Os vereadores da Câmara Municipal de Campo Grande analisam, na sessão ordinária desta terça-feira (1º), se mantêm ou derrubam o veto da prefeita Adriane Lopes (PP) ao projeto que visa garantir a compra de remédios, dietas, fraldas e outros insumos para PcD (pessoas com deficiência). Mães atípicas lutam há meses pela garantia de fornecimento regular destes itens essenciais e devem marcar presença na votação.
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O PL (Projeto de Lei) n° 11.796/25 foi aprovado por unanimidade pelos vereadores, em maio. Já a Procuradoria da Prefeitura Municipal de Campo Grande se manifestou a favor do veto, alegando que a matéria trata de competência administrativa do Poder Executivo.
O texto permite o depósito de até R$ 12,5 mil na conta de pacientes, com ordens judiciais, para o fornecimento de insumos pelo período de 180 dias. A proposta é dos vereadores Luiza Ribeiro (PT), Ronilço Guerreiro (PODE) e Marquinhos Trad (PDT).
As mães atípicas enfrentam dificuldades há mais de um ano para obter os itens garantidos por meio de ordem judicial, enquanto a Sesau (Secretaria Municipal de Saúde) alega atrasos dos fornecedores.
Criação da Fundação de Cultura
Os vereadores também analisam o veto parcial ao projeto do Poder Executivo que cria a Fundac (Fundação Municipal de Cultura). O veto ao Projeto de Lei 11.813/25 refere-se à emenda no artigo 3°, de autoria da Mesa Diretora, para que a estrutura básica da Fundação seja definida por meio de lei, enquanto a proposta da Prefeitura estabelecia que fosse por decreto. A Prefeitura alega vício formal de iniciativa.
Em única discussão, os vereadores analisam o Projeto de Lei 11.830/25, do Executivo, que institui a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão.
O objetivo é atender às demandas dos cidadãos e promover a qualidade dos serviços públicos prestados pelo município, assegurando transparência, acessibilidade, inovação e eficiência no atendimento ao cidadão.
As atividades incluem atendimento presencial, telefônico e digital da Prefeitura, com integração de todos os órgãos, autarquias e secretarias.
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