Projeto que prevê uma compensação financeira para clientes que ficarem sem internet recebeu parecer favorável da Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados e vai para análise da Comissão de Trabalho e da CCJC (Constituição e Justiça e de Cidadania).
Conforme o texto, o projeto não se limita apenas ao fornecimento de internet, mas também de luz, água, televisão a cabo e telefone. Assim, se o consumidor acabar sem alguns desses itens por mais de 4 horas mensais, terá direito a uma compensação, em valor ainda não definido.
O texto altera o CDC (Código de Defesa do Consumidor). A compensação deverá se dar em valor razoável, com base em indicadores e critérios definidos em regulamento pelas agências reguladoras setoriais. Entretanto, nada impedirá, ainda, outras indenizações.
Redação da proposta mudou
Por recomendação do relator, deputado Cleber Verde (MDB-MA), foi aprovado o substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor para o Projeto de Lei 3172/19, do deputado Carlos Henrique Gaguim (União-TO). O relator fez apenas ajustes na redação.
“Houve necessidade de ajustes adicionais na proposta, porque se trata de setores regulados e de elevada complexidade técnica. Isso exige uma regulamentação do direito por parte dos órgãos reguladores”, explicou Cleber em seu parecer.
Por outro lado, a compensação não será devida se a interrupção decorrer:
- de culpa exclusiva do consumidor, inclusive inadimplência;
- de episódio fortuito e inevitável; ou
- em razão de manutenção, reparos e causas de ordem técnica.
Texto original mexia no pagamento da fatura
A proposta original determinava apenas que os fornecedores dos serviços deveriam estender o prazo das faturas por tempo igual ao das eventuais interrupções.
“O funcionamento precário dos serviços prestados aos consumidores é uma realidade no país, notadamente no caso de celular, internet e TV por assinatura, todos entre os campeões de reclamação”, disse o autor do projeto, deputado Carlos Henrique.
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