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Política

Projeto de lei na Alems prevê política de educação permanente contra a violência de gênero

A proposta de Gleice Jane (PT) ainda passará pela CCJR da Casa
Mariane Chianezi -
(Foto: Henrique Arakaki/Jornal Midiamax)

Tramitando na Assembleia Legislativa de , o Projeto de Lei 50/2025, protocolado pela deputada Gleice Jane (PT), prevê que profissionais diversos, sobretudo das áreas da educação, saúde e segurança pública, poderão receber capacitação permanente para o enfrentamento da violência contra mulheres.

O projeto institui em Mato Grosso do Sul a Política Pública de Educação Continuada em Prevenção à Violência de Gênero. A iniciativa visa à capacitação permanente na prevenção e enfrentamento da “violência contra mulheres e meninas, além de garantir-lhes assistência integral e proteção dos direitos fundamentais”.

Além de promover a capacitação continuada, a proposta objetiva fomentar o conhecimento sobre as desigualdades históricas e estruturais que contribuem para a violência de gênero; capacitar servidoras e servidores para o atendimento especializado e humanizado voltado às vítimas de violência; e áreas da educação, saúde e segurança pública.

“A desigualdade de gênero refere-se a uma realidade em que homens e mulheres não têm acesso às mesmas oportunidades, recursos, poder e status na sociedade, devido aos papéis e expectativas socialmente atribuídos a cada gênero”, explica a deputada Gleice Jane na justificativa do projeto.

Para reforçar a importância da proposta, a deputada menciona a alta incidência de feminicídios no Estado. “Mato Grosso do Sul é um dos estados brasileiros com os maiores índices de feminicídio, e todos os dias surgem notícias sobre feminicídios e diversos tipos de na mídia impressa e digital”, disse. Apenas neste ano, aconteceram seis feminicídios e 11 tentativas em Mato Grosso do Sul.

Após a leitura em sessão ordinária, o projeto ficará em período de pauta para eventual recebimento de emendas. Depois, seguirá para análise da CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação). Se o parecer for favorável, continuará tramitando com análises e votações nas comissões de mérito e em sessões plenárias.

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