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Política

MS terá propaganda partidária de 11 partidos no 1º semestre de 2025; confira quais

Tribunal Eleitoral de Mato Grosso do Sul deferiu os pedidos de inserções em 2024
Dândara Genelhú -
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propaganda partidária tribunal
Propaganda partidária terá programação definida pelo TRE-MS. (Reprodução; TRE-MG)

No primeiro semestre de 2025, Mato Grosso do Sul terá propaganda partidária de pelo menos 11 partidos. Os pedidos de inserções foram deferidos pelo TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) ao longo de 2024.

Conforme levantamento realizado pelo Jornal Midiamax, serão 11 legendas com inserções partidárias no Estado. Isso porque a Justiça Eleitoral autorizou a veiculação de propaganda partidária nas emissoras de rádio e televisão.

O tempo de propaganda de cada legenda varia entre cinco a 20 minutos em MS. Vale lembrar que esse formato de programa partidário foi extinto em 2017. No entanto, retornou após permissão concedida pela Lei nº 14.291/2022.

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) já definiu e publicou o calendário do primeiro semestre de 2025 para inserções partidárias. Contudo, até consulta desta sexta-feira (24) no portal do TRE-MS, não houve publicação do calendário de propagandas partidárias sul-mato-grossense.

Confira quais partidos tiveram pedido deferido pela Justiça Eleitoral em MS:

  • Rede – 5 minutos, divididos em 10 inserções de 30 segundos no primeiro semestre de 2025
  • PSD – 20 minutos, divididos em 40 inserções de 30 segundos no primeiro semestre de 2025
  • PDT – 10 minutos, distribuídos em 20 inserções de 30 segundos no primeiro semestre de 2025
  • PSDB – 10 minutos, distribuídos em 20 inserções de 30 segundos
  • PC do B – 5 minutos no primeiro semestre de 2025, para a veiculação de propaganda partidária em inserções de 30 segundos
  • União Brasil – 20 minutos, divididos em 40 inserções de 30 segundos
  • Republicanos – 20 minutos no primeiro semestre de 2025, para a veiculação de propaganda partidária em inserções de 30 segundos
  • Podemos – 10 minutos, divididos em 20 inserções de 30 segundos
  • Cidadania – 5 minutos, divididos em 10 inserções de 30 segundos
  • Avante – 5 minutos, divididos em 10 inserções de 30 segundos
  • PL – 20 minutos, divididos em 40 inserções de 30 segundos

Propaganda eleitoral X Propaganda partidária

Além disso, é importante destacar que a propaganda partidária não está relacionada com a propaganda eleitoral. Então, a propaganda partidária destina tempo para políticos já eleitos divulgarem pautas e trabalhos do mandato no partido.

Enquanto a propaganda eleitoral é o tempo destinado aos candidatos que disputam o pleito a algum cargo público. Mesmo em ano eleitoral é possível encontrar propagandas partidárias nas televisões e rádios.

Assim, o primeiro semestre de 2024 contou com inserções partidárias. Em MS, 13 diretórios estaduais exibiram propaganda partidária neste período.

Critérios da propaganda partidária

A divisão do tempo entre os partidos é feita conforme o desempenho de cada legenda nas últimas Eleições Gerais, realizadas em 2022. O TSE destaca que pelo menos 30% do tempo destinado a cada legenda deve ser destinado para a promoção e a difusão da participação feminina na política

Os partidos que elegeram mais de 20 deputados federais terão direito a 20 minutos semestrais para inserções de programas de 30 segundos nas redes nacionais e estaduais.

Por outro lado, as legendas que conseguiram entre 10 e 20 deputados eleitos poderão utilizar dez minutos por semestre para inserções de 30 segundos cada uma.

Por fim, as bancadas compostas por até nove parlamentares terão cinco minutos semestrais para a exibição federal e estadual do conteúdo partidário. O tempo vale para emissoras nacionais e estaduais.

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