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Política

Mães que perderam bebês passam a ter direito a leito diferenciado na Capital

Nova legislação também atende parturientes de natimortos
Marcus Moura -
Hospitais deverão fixar cartazes com informações sobre o direito. (Foto: Reprodução/Freepik)

que enfrentam o luto após a perda de um bebê durante o parto passam a ter direito a tratamento diferenciado na rede hospitalar pública e particular de com a sanção da Lei nº 7.387. A nova legislação garante às mulheres o direito de permanecer no hospital em um ambiente separado das outras mães. A redação é do vereador Dr. Victor Rocha (PSDB).

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Conforme o texto, que está em vigor desde ontem (17), também terão direito a um ambiente reservado as parturientes que tenham sido diagnosticadas com óbito fetal e estejam aguardando a retirada do feto.

As unidades de saúde deverão garantir o direito de contar com um acompanhante, de escolha da parturiente, durante o período de internação.

Caso seja necessário, tanto as parturientes de natimorto quanto as diagnosticadas com óbito fetal deverão ser encaminhadas pela unidade de saúde respectiva para acompanhamento psicológico na própria unidade ou, caso não haja profissional habilitado no estabelecimento, à unidade mais próxima de sua residência.

A redação ainda prevê que o direito deverá ser exposto em cartaz, com a escrita de forma ostensiva e de fácil visualização, nos setores de maternidade das unidades de saúde.

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