Durante sessão na Câmara Municipal, o vereador Landmark (PT) disse que vai requerer ao Consórcio Guaicurus que os quase 100 veículos que serão substituídos venham equipados com ar-condicionado. A reivindicação ocorre após a Agereg (Agência Municipal de Regulação) notificar o consórcio sobre a necessidade de substituir 98 veículos que não atendem mais às condições mínimas de uso. Município mandou Consórcio tirar 98 ônibus velhos das ruas em um mês.
“Esses 98 ônibus serão substituídos, já foram notificados pela Agereg. Só esperamos que os novos já venham climatizados, com ar-condicionado. Campo Grande chega a registrar temperaturas de até 42 graus. Isso impacta diretamente na qualidade do serviço prestado”, destacou Landmark.
O parlamentar lembrou que desde o início de seu mandato vem defendendo a climatização da frota e que há um projeto de sua autoria em tramitação na Casa exigindo que as próximas concessões do transporte público incluam obrigatoriamente veículos com ar-condicionado.
“O ar no ‘buzão’ não pode ser só narrativa de políticos ou de campanhas políticas prometendo o ar condicionado no ônibus. Que nós tenhamos na prática”, reforçou.
O requerimento do parlamentar vem em meio a CPI (Comissão Parlamentar de Investigação) que apura a qualidade do transporte público na capital, que enfrenta críticas quanto à idade da frota, superlotação e falta de infraestrutura.
98 ônibus deverão ser retirados das ruas
Em meio à CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito), que apura justamente o sucateamento da frota de ônibus de Campo Grande, o Consórcio Guaicurus deverá tirar 98 veículos velhos das ruas. A determinação é da Agereg (Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos).
Conforme publicado no Diário do município desta quarta-feira (21), os empresários do ônibus têm prazo de 30 dias para trocar os veículos velhos por outros que estejam dentro da idade estipulada em contrato.
Assim, decisão assinada pelo diretor-presidente da agência, José Mário Antunes da Silva, diz: “DETERMINO a retirada de circulação dos 98 (noventa e oito) veículos identificados no Ofício n. 2.397/DIRETRAM/AGETRAN, de 11 de dezembro de 2024 (fls. 07-21), por estarem em desconformidade com os limites de idade útil previstos contratualmente”.
Por fim, determinou abertura de processo administrativo para aplicação de multa, que é de 5% sobre o valor da receita diária, conforme o contrato de concessão.
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