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Política

Ex-presidente da Câmara é multado após TCE julgar contas irregulares no exercício de 2016

As contas foram rejeitadas em razão da ausência de documentos obrigatórios, falhas contábeis, uso de banco não oficial e problemas na transparência
Vinicios Araujo -
Presidente da Câmara de Campo Grande
João Rocha, ex-presidente da Câmara de Campo Grande. (Foto: Arquivo/Midiamax)

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul julgou como irregulares as contas da Câmara Municipal de referentes ao exercício financeiro de 2016, sob responsabilidade do então presidente, vereador João Batista da Rocha, o João Rocha (PP). 

A decisão foi proferida no Acórdão n. AC00-408/2025, aprovado por unanimidade na 3ª Sessão Ordinária Virtual do Tribunal Pleno, realizada entre 31 de março e 3 de abril de 2025.

Conforme o voto do relator, conselheiro substituto Leandro Lobo Ribeiro Pimentel, as contas foram rejeitadas em razão da ausência de documentos obrigatórios, falhas contábeis, uso de banco não oficial e problemas na transparência.

Falta de controle interno

Uma das infrações mais graves apontadas pelo TCE foi a inexistência de controle interno na Câmara durante o exercício de 2016. 

Segundo o relatório, “o Controle Interno da Câmara foi implementado apenas em 2017”, o que resultou na ausência do parecer técnico conclusivo da unidade de controle e da manifestação expressa e indelegável do gestor. 

O Tribunal considerou que “o não envio de documentos obrigatórios […] constitui infração prevista no art. 42, II, da Lei Complementar n. 160/2012”.

Outro ponto de destaque foi a movimentação de recursos públicos em banco não oficial. A Corte identificou que parte das disponibilidades de caixa da Câmara foi mantida no Banco HSBC, em vez de instituição financeira pública.

 “A Câmara Municipal realizou sua movimentação de recursos em instituição financeira não oficial, o que contraria o estabelecido no art. 164, § 3º da Constituição Federal”, pontuou o relator, ressaltando que esse tipo de prática já foi reprovada em outras decisões recentes do Tribunal.

Divergências contábeis

As demonstrações contábeis da Câmara também apresentaram diversas inconsistências. O valor do ativo imobilizado, por exemplo, foi registrado no balanço como R$ 1.342.181,10, enquanto o inventário analítico apontava R$ 2.025.662,96, uma diferença de mais de R$ 680 mil. 

O TCE também constatou que o patrimônio líquido apurado divergia do registrado e houve “inconsistência no saldo das contas da Demonstração das Variações Patrimoniais”, o que afetou o resultado contábil do período.

Além disso, o saldo da conta “Fornecedores e Contas a Pagar a Curto Prazo” também apresentou erro, ao contabilizar como passivo um valor de R$ 1.835,50 que, na verdade, tratava-se de restos a pagar não processados, contrariando os artigos 105 e 106 da Lei n. 4.320/64.

Tributos repassados com atraso

O relatório ainda menciona outro achado relevante que diz respeito ao repasse de tributos, como IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) e ISS (Imposto sobre Serviços), que foram transferidos somente em dezembro, de forma acumulada e sem o devido pagamento de multas e correções. 

O gestor argumentou que não havia prazo definido para repasse entre os órgãos do mesmo ente federativo. No entanto, o TCE refutou, afirmando que “ainda que pertencente à administração direta do Município de Campo Grande, entende-se que a Câmara Municipal tem o dever de cumprir com o prazo estipulado no Decreto Municipal n. 11.077/2009”.

O Tribunal também considerou irregular a forma como foi fixado o subsídio dos vereadores para a legislatura 2013/2016. A norma foi editada apenas em 4 de dezembro de 2012, após o pleito eleitoral de outubro. 

Segundo o relator, isso “fere o postulado do parecer C n. 07/2006 e os princípios da Moralidade e Impessoalidade Administrativa, uma vez que, transcorrido o pleito eleitoral, os vereadores votaram os próprios subsídios”.

Multa e recomendações

Diante das irregularidades, o Tribunal aplicou multa ao ex-presidente João Rocha no valor de 50 UFERMS, que, em março, data da decisão, seria convertida a R$ 2.597,00.

Ele terá 45 dias, a partir da notificação, para efetuar o pagamento em favor do FUNTC (Fundo Especial de Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas), sob pena de cobrança judicial.

O Tribunal ainda emitiu recomendação ao atual presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, vereador Epaminondas Vicente Silva Neto (PSDB), o Papy, para que observe com maior rigor as normas da administração pública e evite que as falhas se repitam em futuras prestações de contas.

A sessão contou com a presença do procurador-geral do Ministério Público de Contas, João Antônio de Oliveira Martins Júnior.

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