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Política

Candidato do PT recorre e disputará eleições de Paranhos ‘sob recurso’

Decisão judicial indeferiu a candidatura da Federação Brasil Esperança, no PT, PCdoB e PV
Fábio Oruê -
eleição paranhos
Dr. Jorge (PT), na foto, concorre contra candidato do PSDB em eleições suplementares de Paranhos, o presidente da Câmara, Hélio Acosta | (Divulgação)

Diretório municipal do PT (Partido dos Trabalhadores) de entrou com recurso contra a sentença proferida pelo juiz Daniel Raymundo da Matta, da 1ª Zona Eleitoral de , que indeferiu a candidatura da Federação Brasil Esperança (PT/PCdoB/PV), representada pelo candidato Dr. Jorge (PT).

Ao Jornal Midiamax nesta segunda-feira (31), o Luiz Fernando confirmou que entrou com recurso contra a decisão, na última sexta-feira (28). Com isso, no Sistema de Candidaturas do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aparecerá como ‘concorrendo com recurso’.

Dessa forma, a eleição suplementar na cidade não terá candidato único nas urnas, em eleição suplementar marcada para o dia 6 de abril.

“Nós vamos reverter a decisão da comarca de Amambai, nos tribunais superiores e tem uma certeza que assim que sair os resultados, vencendo, nós vamos assumir esse mandato com segurança. Até porque eu como candidato a prefeito e o meu vice, Dr. Vicente, nós somos ficha limpa, não tem nada que consta contra nós”, disse Dr. Jorge à reportagem.

Juiz indefere candidatura em Paranhos

Em sentença proferida nesta quarta-feira (26), o juiz Daniel Raymundo da Matta, da 1ª Zona Eleitoral de Amambai, indeferiu o registro de candidatura da Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV) para a eleição suplementar em Paranhos, que ocorrerá no dia 6 de abril. A decisão foi tomada após um pedido de impugnação apresentado pela Federação PSDB/Cidadania, que alegou irregularidades no processo de registro.

Conforme a sentença, a coligação adversária contestou a candidatura de Dr. Jorge (PT) para prefeito e Dr. Vicente (PT) para vice, argumentando que o grupo não comprovou a ampla divulgação do edital de convocação da convenção partidária, conforme exige o Estatuto do Partido dos Trabalhadores (PT). Além disso, apontaram que o registro da candidatura foi realizado fora do prazo estabelecido.

Em resposta, a coligação do PT alegou que enfrentou falhas no sistema no momento da transmissão dos dados e que só conseguiu enviar a ata no dia seguinte, devido a problemas de conexão com a internet, supostamente agravados por chuvas na região, conforme dados do governo estadual.

O Ministério Público Eleitoral foi acionado e se manifestou a favor da impugnação, recomendando o indeferimento da candidatura.

Decisão

O juiz descartou o primeiro argumento da impugnação, ressaltando que eventuais falhas na convocação da convenção partidária são questões internas do partido e não cabem impugnação por adversários políticos, conforme previsto no art. 17, § 1º da Constituição Federal.

Por outro lado, o segundo fundamento foi aceito, resultando na rejeição do registro de candidatura. O magistrado destacou que o prazo para o registro de candidatos se encerrava às 19h do dia 10 de março de 2025, mas a Federação Brasil da Esperança só protocolou o pedido no dia seguinte, 11 de março, às 16h01.

O juiz também rejeitou a justificativa da coligação petista sobre dificuldades na conexão com a internet, afirmando que o sistema eletrônico funcionava normalmente no período e que outras coligações conseguiram registrar suas candidaturas sem problemas. Além disso, destacou que, caso houvesse dificuldades técnicas, o pedido poderia ter sido entregue presencialmente ao Cartório Eleitoral, conforme previsto na Resolução nº 853 do TRE/MS, o que não foi feito.

Outro fator determinante para a decisão foi o fato de que a convenção do PT foi realizada às 19h do próprio dia 10 de março, ou seja, no exato horário do prazo final para o registro da candidatura. O juiz apontou que o atraso no registro ocorreu porque a convenção foi realizada tarde demais, impossibilitando a submissão dos documentos dentro do período estipulado.

Com isso, o magistrado concluiu que não há solução jurídica para regularizar a situação, declarando a candidatura intempestiva e determinando o indeferimento do registro.

Novas eleições em Paranhos

Em Paranhos, o prefeito eleito, Heliomar Klabunde (MDB) teve candidatura impugnada e ficou impedido de tomar posse como chefe do executivo. Em decisão do dia 19 de dezembro, o TSE manteve a impugnação.

Em 29 de agosto, meses antes das eleições municipais, uma decisão do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) aceitou pedido de impugnação contra a candidatura de Heliomar.

O pedido de impugnação foi feito pelo candidato oponente, Donizete Aparecido Viaro (PSDB). Assim, o tucano alegou que o candidato do MDB estava “impedido de concorrer a qualquer cargo eletivo até 13/04/2025, conforme certidão emitida pelo Tribunal de Contas da União”.

Em Paranhos, quem assumiu interinamente a prefeitura foi o vereador e presidente da Câmara, Hélio Acosta (PSDB), que agora concorre nas eleições para prefeito. Em fevereiro, a Justiça Eleitoral definiu eleições suplementares na cidade.

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