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Política

Câmara rejeita contas e deixa ex-prefeito de Glória de Dourados inelegível por 8 anos

Legislativo recorreu ao parecer da Comissão de Finanças, a qual enxergou com reprovação o que o TCE viu como falta leve e sem comprometer a administração municipal
Celso Bejarano -
Câmara Municipal de Glória de Dourados. (Divulgação)

de Glória de , Arceno Athas Junior, 68, do PP, teve parecer da Câmara de Vereadores da cidade favorável à desaprovação de suas contas no período em que era da cidade, em 2014, 11 anos atrás. Detalhe: o TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de ), corte capaz de apontar falhas ou acertos na gestão do ex-mandatário, em setembro de 2024, emitiu um parecer prévio favorável, com ressalvas, às finanças municipais daquele ano.

Ou seja, pela avaliação da Corte de Contas, Arceno não sofreria punição alguma pela ressalva, já que o parecer do tribunal foi ‘favorável’ com recomendações.

No entanto, a Câmara dos Vereadores de , por meio de análise da Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo municipal, optou por rejeitar as contas do ex-prefeito de Glória de Dourados, referente ao ano de 2014.

E isso foi ruim politicamente a Arceno, que, por regra, com a reprovação da Câmara, deixa-o inelegível pelos próximos oito anos.

De acordo com o desfecho da análise do TCE-MS, que teve como relator o conselheiro Flávio Kayatt, à época da administração de Arceno, em 2014, sua gestão foi tida como:

“[…] gestão orçamentária regular, regularidade do balanço financeiro e compatibilidade com as demais conciliações e demonstrações, situação patrimonial regular com considerações, gestão fiscal e aplicações de recursos financeiros por disposições constitucionais, cumprimento dos limites e percentuais mínimos, não encaminhamento da lei autorizativa de créditos adicionais e das cópias dos decretos que autorizaram sua aberta e ausência do relatório sobre o montante de recursos aplicados na execução dos programas municipais e do quadro sintético das ações desenvolvidas pelo município para cobrança da dívida ativa”.


Além disso, o relatório das contas de Arceno cita “ausência dos documentos que não comprometeram a análise, o parecer favorável à aprovação com ressalva”.

O conselheiro Kayatt cita também no parecer que “quando os atos praticados pelo gestor no curso do exercício financeiro constituírem infrações consideradas leves, não prejudiciais a regularidade das contas prestadas e à atuação do controle necessário, assim como nos casos em que delas não provierem danos para a administração pública, cabendo recomendação para que nos eventos futuros não sejam repetidas infrações assemelhadas”.

Ou seja, Kayatt deu apenas um “puxão de orelha” no ex-gestor, não ao ponto de rejeitar as contas.
Já a Câmara dos Vereadores, por seis votos a três, resolveu desaprovar a gestão de Arceno.
A reportagem tentou conversar com o ex-prefeito na tarde desta segunda-feira (11), mas não conseguiu. Se houver manifestação, segue aberto o espaço.

Regra

Contas de prefeito reprovadas pelo Tribunal de Contas podem levar à cassação do mandato pela Câmara Municipal, mas não automaticamente. O TCE emite um parecer prévio, com o caso de Arceno Athas, e a Câmara Municipal é quem julga as contas, podendo aprovar ou rejeitar, com base nesse parecer. Se a Câmara rejeitar as contas, seguindo o parecer do TCE, o prefeito pode se tornar inelegível.

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