Sem decreto do TRE-MS sobre a Lei Seca em 2024, cada comarca deve decidir sobre consumo de álcool

Apesar de não haver Lei Seca, eleitores que exagerarem antes do pleito podem sofrer penalidades

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Foto: Cecília Bastos/USP Imagens

Mato Grosso do Sul não terá Lei Seca em 2024, durante o período eleitoral. Neste ano, cabe a cada juiz decidir sobre venda e consumo de álcool, caso entendam ser necessário, conforme o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), considerando o entendimento e as circunstâncias específicas de cada município. 

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Historicamente, Mato Grosso do Sul é um dos poucos estados que adotavam a prática durante o período eleitoral, com a mudança eleitoras e eleitores precisam estar atentos sobre as regras municipais. 

De acordo com o TRE, a decisão de cada jurisdição deve ser publicada no Diário da Justiça Eleitoral. Até o momento, nenhuma deliberação relacionada à lei seca foi publicada.

Os juízes eleitorais de Campo Grande ainda devem se reunir para definir como será na Capital.  

Regras 

Apesar de não haver Lei Seca, eleitores que exagerarem antes do pleito podem sofrer penalidades. Por exemplo, aqueles que chegarem visivelmente alcoolizados à seção eleitoral e perturbarem o andamento dos trabalhos podem ser impedidos de votar. 

Cabe ao presidente da mesa eleitoral, que está junto aos mesários, garantir que o processo transcorra sem interrupções e evitar que eleitores embriagados atrapalhem a votação.

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