Proposta do Poder Judiciário altera pagamento de custas processuais em MS
Projeto estima que a parte vencida do processo pode ficar encarregada de pagar taxas processuais
Dândara Genelhú –
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O projeto nº 164/2024 prevê alterações no Regimento de Custas Judiciais do Estado de Mato Grosso do Sul. A proposta do Poder Judiciário determina que as custas processuais da ação sejam pagas pela parte vencida.
A matéria foi protocolada na Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) e aguarda análise da CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação). Assim, o projeto prevê nova redação para trecho do regulamento.
Se aprovada pelos deputados, a parte vencida nos processos ficará responsável pelo pagamento da taxa judiciária, as custas processuais e o preparo recursal, sendo recolhidos apensos ao final. A definição vale para ações ajuizadas ou nos recursos em que figura como requerente ou recorrente advogado.
No entanto, ficam ressalvados casos de hipossuficiência comprovada. Além disso, não serão contabilizadas as despesas com atos de comunicação processual, de constrição de bens, de avaliação e com realização de perícias.
Outra alteração prevista é em relação ao recolhimento da taxa judiciária. Conforme o texto, o recolhimento “poderá ser diferido pelo juiz da causa, para depois da satisfação da execução ou do cumprimento de sentença, quando comprovada, por meio idôneo, a momentânea impossibilidade financeira do seu recolhimento, ainda que parcial, nas ações de pedidos de alimentos, nas revisionais de alimentos e de acidente de trabalho”.
As alterações são justificadas pelo Poder Judiciário. “Alterar o momento do pagamento das custas judiciais para que passem a ocorrer no final do processo, promove a isonomia normativa e resguarda o trabalho da advocacia”, afirma o projeto.
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