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Política

Projeto estadual prevê prazo de dois anos para construção de terrenos doados pela Agehab

Caso não seja cumprido, o terreno será revertido automaticamente ao patrimônio da Agência de Habitação
Beatriz Magalhães - Publicado em
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Imagem ilustrativa (Arquivo, Agehab-MS)

O Poder Executivo de Mato Grosso do Sul protocolou um novo projeto de lei na Alems (Assembleia Legislativa) que propõe mudanças na Lei nº 4.991, de 2017, que regula a doação de terrenos pelo programa habitacional da Agehab (Agência de Habitação Popular).

De acordo com o texto proposto, a iniciativa visa otimizar a utilização dos imóveis doados e evitar que terrenos sejam subutilizados ou fiquem ociosos, garantindo maior eficácia nas políticas públicas voltadas para a habitação popular.

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A principal mudança sugerida pelo projeto é a fixação de um prazo de dois anos para que os beneficiários utilizem os terrenos doados pela Agehab para a construção de moradias.

Conforme o texto, o prazo começa a contar a partir da conclusão das obras de infraestrutura ou da quitação de um eventual contrato de investimento social, quando aplicável. Se o beneficiário não cumprir o encargo dentro desse período, o terreno será revertido automaticamente ao patrimônio da Agehab.

O governo estadual argumenta que a medida é essencial para evitar a ociosidade dos terrenos e assegurar que eles sejam utilizados para o fim social proposto.

“Queremos garantir que as famílias beneficiadas realmente utilizem os terrenos para a construção de suas moradias, evitando assim o desperdício de recursos e a subutilização de áreas destinadas ao programa habitacional,” destaca a justificativa do projeto.

Prorrogação única e excepcional

O projeto de lei também prevê uma flexibilização nos prazos para atender a casos excepcionais. Os beneficiários poderão solicitar uma prorrogação única de até dois anos, desde que apresentem uma justificativa formal e que esta seja aprovada pela Agehab.

A extensão do prazo é destinada a atender situações específicas em que o cumprimento do encargo seja dificultado por motivos alheios à vontade do beneficiário, como problemas de saúde ou dificuldades financeiras imprevistas.

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