Justiça Eleitoral adverte prefeito de Ladário sobre servidores em campanhas durante expediente

Iranil Soares (PP) foi advertido para proibir presença de trabalhadores em campanhas eleitorais

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Prefeito de Ladário, Iranil Lima Soares. (Chico Ribeiro, Gov MS)

O prefeito de Ladário, Iranil de Lima Soares (PP), foi advertido pelo TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) para que proíba a presença de servidores comissionados e estatutários em atos de campanha eleitoral durante o horário de expediente ou em repartições públicas. A decisão foi proferida pela juiz eleitoral da 50ª Zona Eleitoral de Corumbá, Luiza Vieira Sá de Figueiredo, na tarde desta quinta-feira (26). 

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A Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi ajuizada contra o prefeito de Ladário, o candidato a prefeito do Progressistas, Luciano Jara, a vice na chapa, Eva Petzold (PP), e a ex-secretária de educação de Ladário, Elizama Medina De Ávila, que concorre ao cargo de vereadora pelo União Brasil. 

A coligação que tem Munir (PSDB) como candidato a prefeito acusou o grupo de abuso de poder político e econômico e citou uma série de supostas irregularidades na concessão de benefícios e nomeações de servidores visando as eleições de 2024. 

Nos autos são mencionados quatro fatos para fundamentar a demanda:

  • Suposta distribuição gratuita de valores em favor dos diretores das escolas municipais do Município de Ladário; 
  • Suposta distribuição gratuita de valores em favor de Luciano Cavalcante Jara; 
  • Suposto deliberado descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, ante a nomeação de servidores comissionados; 
  • Suposta participação de diretores de escola e servidores comissionados como cabos eleitorais em ato de campanha política no horário do expediente.

A juíza afirmou que os três primeiros fatos necessitam de oitiva do gestor municipal e dos demais investigados para dar o direito do contraditório. 

“Em que pese a gravidade dos fatos narrados, faz-se necessária a abertura do contraditório para melhor aquilatá-los. Os documentos juntados aos autos constituem-se em elementos indiciários. Cediço que as condutas vedadas por lei devem ser regulamente apuradas e, caso confirmadas, seus autores devidamente responsabilizados”, afirma. 

Porém, a magistrada considerou o quarto item como passível de abuso de poder e determinou que o prefeito proíba a participação dos servidores em atos políticos. 

“No tocante ao quarto fato apontado, isto é, a suposta participação de diretores de escola e servidores comissionados em atos de campanha durante o horário do expediente, tal atividade é passível de configurar-se em abuso de poder político, merecendo a advertência de sua vedação”, apontou. 

O descumprimento da medida está sujeita a responsabilização dos servidores e superiores hierárquicos que o fizerem. Os investigados terão cinco dias para apresentar defesa e testemunhas. 

A juíza ainda deferiu a expedição de ofício ao Município de Ladário para que forneça os holerites de todos os Diretores de Escola de janeiro de 2024 até o momento. 

O Midiamax solicitou uma nota ao prefeito de Ladário sobre o assunto, mas não obteve resposta até o momento. O espaço segue aberto para manifestações. 

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