Governo Federal pode retomar execução de emendas parlamentares após decisão do STF
Deputados federais de MS participaram da votação do projeto que originou legislação
Dândara Genelhú –
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Decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), assinada pelo ministro Flávio Dino, libera o Governo Federal para retomar a execução de emendas parlamentares ao Orçamento. As emendas são previstas pela Lei Complementar 210/24, originada do projeto de lei complementar nº 175/2024.
A decisão do ministro contém algumas condições para a liberação das emendas. Vale lembrar que Dino suspendeu a execução das emendas em agosto deste ano.
Desde então, realizaram reuniões com os poderes Legislativo e Executivo para discutir mudanças nas regras. Então, o ministro criou um novo limite para o aumento do valor das emendas ao longo dos anos.
As medidas valem até que o Supremo julgue em definitivo as ações que tramitam na Corte.
Deputados de MS
O deputado Elmar Nascimento (União-BA) foi relator do substitutivo que passou por votação na Câmara dos Deputados. A matéria regulamenta regras de transparência, execução e impedimentos técnicos de emendas parlamentares ao Orçamento.
Assim, confira quais deputados federais de MS foram favoráveis a matéria: Vander Loubet (PT), Camila Jara (PT), Dagoberto Nogueira (PSDB) e Luiz Ovando (PP). Votaram contra o texto: Marcos Pollon (PL) e Rodolfo Nogueira (PL). Além disso, não participaram da votação os deputados Geraldo Resende (PSDB) e Beto Pereira (PSDB).
Vale lembrar que a proposta foi apresentada na Câmara após decisão do STF (Supremo Tribunal Federal). O Supremo suspendeu a execução de emendas parlamentares até que fossem definidas regras sobre controle social, transparência, impedimentos e rastreabilidade.
Limites
Atualmente, 3% da receita corrente líquida da União no exercício anterior são direcionados às emendas parlamentares do ano seguinte. Sendo que 2% vão para emendas individuais e 1% para bancada.
No entanto, o parâmetro permitia crescimento dos valores acima dos definidos pelo novo regime fiscal. Assim, o projeto aprovado pelos deputados — com exceção de emendas de correção de erros ou omissões — prevê que as emendas parlamentares para despesas primárias em 2025 seguirão o critério da receita líquida.
As emendas de comissão terão valor de R$ 11,5 bilhões. Portanto, a partir de 2026, o limite seguirá a regra do regime fiscal, considerando a correção do valor do ano anterior pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) mais crescimento real equivalente a 70% ou 50% do crescimento real da receita primária de dois anos antes.
Porém, Dino estabeleceu mais uma regra: as despesas com emendas não podem crescer, a partir de 2025, mais do que as despesas não obrigatórias do Executivo, ou do que o limite do arcabouço, ou a variação da receita líquida, o que for menor.
Para o ministro, o valor das emendas cresceu mais do que o das despesas não obrigatórias nos últimos anos. “Com a publicação da LC 210/24, não há bloqueio judicial generalizado à execução de emendas parlamentares, mas sim trilhos constitucionais e legais a serem observados, consoante a presente decisão”, disse na decisão.
Outras condições
O ministro também impôs outras condicionantes:
- Emendas de relator – serão feitas novas auditorias sobre as chamadas “emendas de relator” de 2020, 2021 e 2022 e das emendas de comissão em 2023.
Os restos a pagar dessas emendas serão liberados se houver no Portal da Transparência a identificação dos autores.
- Emendas pix (emendas individuais com repasse direto para gestores) – será obrigatória apresentação e aprovação prévias do plano de trabalho de cada emenda sob pena de caracterizar impedimento de ordem técnica à execução.
Foi fixado prazo de 60 dias para que isso seja feito em relação às emendas de 2024 e anos anteriores.
- TCU – o Tribunal de Contas da União terá 60 dias para verificar a apresentação dos planos de trabalho das emendas pix.
As emendas poderão ser liberadas sem o plano, mas, se ele não for apresentado no prazo, haverá nova suspensão e apuração de responsabilidades civil e criminal.
- Emendas em geral – emendas destinadas a ONGs e entidades do terceiro setor poderão ser liberadas desde que inexistam irregularidades já detectadas.
Essas entidades terão de informar na internet os valores oriundos de emendas parlamentares recebidos nos anos de 2020 a 2024.
A Controladoria Geral da União (CGU) vai continuar fazendo auditorias desses repasses até atingir 100% deles.
- Emendas de bancadas e de comissões – em outubro de 2025, será realizada auditoria da CGU especificamente quanto à vedação de “rateio” dos valores e de fragmentação dos seus objetos.
- Emendas para a área de saúde – a destinação ficará condicionada ao atendimento de orientações e critérios técnicos indicados pelo gestor federal do Sistema Único de Saúde (SUS) e fixados pelas Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite.
Será necessário ter conta bancária específica para qualquer repasse.
CMO
Com a retirada da suspensão da execução das emendas, a Comissão Mista de Orçamento do Congresso deve voltar a analisar o relatório preliminar da Lei de Diretrizes Orçamentária de 2025 (PLN 3/24) nesta semana.
*Com informações da Agência Câmara.
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