Fique atento: Voto em trânsito não é permitido durante eleições municipais
Justiça Eleitoral dá alternativas para eleitores que estão longe dos municípios de voto
Dândara Genelhú –
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Há seis dias das Eleições de 2024, eleitores precisam se atentar para algumas regras neste ano. A Justiça Eleitoral não permite voto em trânsito em eleições municipais, como serão as deste ano.
Ou seja, o eleitor que não estiver no domicílio eleitoral — onde mora ou tem vínculos —, não poderá votar.
O primeiro turno acontece no domingo (6), já o eventual segundo turno está marcado para o último domingo do mês, dia 27. Pode haver segundo turno em cidades com mais de 200 mil eleitores em que o candidato a prefeito mais votado não tenha atingido maioria absoluta.
Então, se no primeiro ou segundo turno, o eleitor não estiver no domicílio eleitoral, deverá justificar a ausência de voto. A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título.
No dia da eleição, a justificativa poderá ser feita por meio do formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral, disponível em formato PDF. Com o documento preenchido, o eleitor deverá apresentar o formulário nas mesas receptoras de votos ou de justificativas.
Os locais são divulgados pelo TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) e pelos cartórios eleitorais.
Justificativa tardia
No entanto, caso não apresente a justificativa no dia da votação, o eleitor deverá justificar a ausência em até 60 dias após o turno. A justificativa pode ser feita pelo app do e-Título e pelo Sistema Justifica, disponível no Portal do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Por fim, a última opção de se manter regularizado é preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição). Este também está disponível no Portal do TSE.
O formulário deverá ser entregue em qualquer cartório eleitoral ou enviado via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.
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