Ex-deputado Trutis e esposa não pagam primeira parcela de multa por propaganda eleitoral irregular
Ambos pediram o parcelamento de cada multa em 10 vezes, sendo 10 parcelas de R$ 300 para cada
Schimene Weber –
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![O deputado federal Loester Trutis | Foto: Divulgação](https://midiamax.uol.com.br/wp-content/uploads/2021/12/141d52da-80b7-4cae-9d9c-3a0249286e2c-1.jpeg)
O ex-deputado federal por Mato Grosso do Sul Loester Carlos Gomes de Souza — o Tio Trutis — e sua esposa, Raquelle Lisboa Alves de Souza, não pagaram a primeira parcela de R$ 300,00 cada, por multa recebida, no montante de R$ 3 mil individual, dividido em 10 vezes, por propaganda eleitoral irregular.
A informação foi publicada na edição do DJE/TRE-MS (Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul) desta segunda-feira (02). Conforme o texto, ambos teriam o prazo de 5 dias, a contar da intimação, para o pagamento da primeira parcela, com a devida comprovação. Todavia, decorrido o prazo concedido, nenhum pagamento foi realizado.
O relator do processo, o juiz Fernando Nardon Nielsen, determinou nova intimação dos requeridos para, no prazo de 5 dias, comprovarem o pagamento das parcelas em aberto do pedido de parcelamento, fazendo a
comprovação com a juntada dos documentos aos autos.
Parcelamento de dívida
No último dia 18 de novembro, o ex-deputado pediu para parcelar uma multa de R$ 3 mil em dez vezes. Nas Eleições de 2024, o candidato a vereador declarou R$ 405 mil em bens.
Loester e a esposa foram condenados ao pagamento individual de R$ 3 mil em multa por propaganda eleitoral irregular. Assim, pediram o parcelamento de cada multa em 10 vezes, sendo 10 parcelas de R$ 300 para cada.
A Procuradoria Regional Eleitoral se manifestou pelo indeferimento do pedido. Além disso, destacou que o valor da multa é baixo, se comparado com o total de bens declarados pelo ex-deputado.
Nos autos, o ex-político alegou que os bens não refletem o ganho real. “O valor de patrimônio declarado em candidatura pelo requerido Loester, superior a R$ 400 mil, não representa renda líquida e não pode ser utilizado para avaliar a viabilidade do parcelamento, uma vez que se trata de ativos patrimoniais e não de recursos de renda corrente”, justificou o pedido de parcelamento.
Contudo, a Procuradoria se manteve com posicionamento pelo indeferimento do pedido. Já o juiz eleitoral, Fernando Nardon Nielsen, reconheceu os argumentos do ex-deputado.
Então, deferiu o pedido e autorizou a proposta de parcelamento em 10 vezes de R$ 300. O ex-deputado e a esposa deverão pagar a primeira parcela em até cinco dias. “O vencimento das demais parcelas dar-se-á no último dia útil do mês respectivo”, definiu o juiz na publicação.
Trutis e esposa condenados
A Justiça Eleitoral condenou o ex-deputado federal e a esposa Raquelle Lisboa Alves de Souza, por gastos ilícitos durante as Eleições de 2022. O casal foi denunciado por desvio de R$ 776 mil em recursos eleitorais.
A Justiça Eleitoral julgou procedente a representação eleitoral proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral de MS. Por unanimidade, reconheceram a captação e gastos ilícitos.
Ele tentou retorno à Câmara dos Deputados em Brasília e Raquelle concorreu a deputada estadual nas eleições gerais de 2022.
Por isso, destacaram como fundamento o art. 30-A, §2º da Lei nº 9.504/1997, que dispõe sobre a negação do diploma ao candidato que teve gastos ilícitos para fins eleitorais comprovados.
São apontados como gastos ilícitos R$ 327 mil pagos pelo ex-deputado e R$ 449 mil pagos por Raquelle. O julgamento aconteceu em 9 de setembro, quando o processo estava em segredo de justiça.
Contudo, o sigilo foi derrubado pela Justiça Eleitoral. Agora, o casal de políticos tenta recurso, ainda não julgado pelo TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul).
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