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Política

Confira quais deputados federais de MS votaram a favor da reserva de emendas para prevenção de desastres

Proposta de emenda à Constituição foi aprovada nesta quinta-feira (11)
Dândara Genelhú -
bancada deputados
Bancada federal de MS (Fotos: Divulgação, Agência Câmara)

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (11) a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) nº 44/23, que reserva 5% das emendas para prevenção de desastres naturais. Parlamentares de Mato Grosso do Sul participaram da votação em plenário.

Sete dos oito deputados federais de Mato Grosso do Sul foram favoráveis ao texto. São eles: Vander Loubet (PT), Geraldo Resende (PSDB), Camila Jara (PT), Rodolfo Nogueira (PL), Luiz Ovando (PP), Dagoberto Nogueira (PSDB) e Marcos Pollon (PL).

No total, 392 deputados foram favoráveis à proposta de emenda à Constituição. Outros 22 foram contrários ao texto.

A reserva será composta por valores de emendas individuais de parlamentares e de emendas de bancada para a prevenção de desastres. O texto aprovado na Câmara é o substitutivo proposto por comissão especial criada para PEC.

Integrante da comissão, o deputado Bibo Nunes (PL-RS) acredita que as emendas representarão cerca de R$ 1,7 bilhão na prevenção de desastres.

O deputado Gilson Daniel (Pode-ES) foi relator da proposta. Assim, definiu no texto que os recursos sejam aplicados em ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação de desastres previstas na Política Nacional de Proteção e Defesa Civil.

Então, a PEC determina que o projeto de lei orçamentária deve alocar valor mínimo igual ao destinado pelas emendas de bancadas. A determinação vale especificamente para o Funcap (Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil).

Além disso, com o projeto, a União deverá repassar os valores de forma direta e imediata aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios. Ou seja, não haverá necessidade de celebração de convênio.
Por fim, define que mesmo o repasse poderá ser feito mesmo com inadimplência do ente federativo, sem prejuízo da prestação de contas.

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