Confira como votou bancada de MS em texto-base que aprovou desoneração da folha de pagamento

Conforme o resultado da votação nominal, foram 253 a favor e 67 contra

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Bancada federal de MS (Fotos: Agência Câmara)

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (11) o texto-base do projeto que estende a desoneração sobre a folha de pagamento de empresas de 17 setores da economia e de municípios até o fim de 2024. Conforme o resultado da votação nominal, foram 253 a favor e 67 contra.

A votação de todo o projeto ainda não foi totalmente concluída e, segundo a Câmara dos Deputados, será concluída nesta quinta-feira (12).

A oposição, contrária ao projeto, conseguiu postergar a votação da redação final até a madrugada, quando não houve mais quórum para analisar o tema. Dois deputados de MS obstruíram a pauta e um não votou. Era necessário um quórum de 257 deputados.

Confira como votaram os deputados de MS no texto-base:

  • Vander Loubet (PT) – Sim
  • Marcos Pollon (PL) – Obstrução
  • Dr. Luiz Ovando (PP) – Sim
  • Rodolfo Nogueira (PL) – Obstrução
  • Geraldo Resende (PSDB) – Sim
  • Camila Jara (PT) – Sim
  • Beto Pereira (PSDB) – Abstenção

Desoneração da folha de pagamento

Pelas regras da desoneração, empresas de 17 setores podem substituir a contribuição previdenciária (20% sobre os salários dos empregados) por uma alíquota sobre a receita bruta do empreendimento (entre 1% a 4,5%, conforme o setor e serviço prestado).

Entre as 17 categorias estão:

  • indústria (couro, calçados, confecções, têxtil, proteína animal, máquinas e equipamentos);
  • serviços (TI & TIC, call center, comunicação);
  • transportes (rodoviário de cargas, rodoviário de passageiros urbano e metro ferroviário);
  • construção (construção civil e pesada).

No caso dos municípios, a proposta estabelece uma redução da alíquota da contribuição previdenciária (de 20% para 8%) para prefeituras com até 156 mil habitantes.

Como vai funcionar

A transição obedecerá as seguintes fases:

2024

  • Contribuição previdenciária: não haverá (desoneração da folha)
  • Contribuição sobre faturamento: 1% a 4,5%

2025

  • Contribuição previdenciária: 5%
  • Contribuição sobre faturamento: 0,8% a 3,6%

2026

  • Contribuição previdenciária: 10%
  • Contribuição sobre faturamento: 0,6% a 2,7%

2027

  • Contribuição previdenciária: 15%
  • Contribuição sobre faturamento: 0,4% a 1,5%

2028

  • Contribuição previdenciária: 20% (reoneração integral)
  • Contribuição sobre faturamento: não haverá

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