Câmara de Dourados aprova plano da primeira infância e rejeita vetos do Executivo
Apreensão foi feita por agentes do Departamento Antinarcóticos
Marcos Morandi –
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A câmara de Vereadores aprovou o Projeto de Lei nº 169/2024, de autoria do poder executivo, que institui o PMPI (Plano Municipal pela Primeira Infância) de Dourados, que deverá ter vigência até o ano de 2034. A discussão e votação aconteceu nesta segunda-feira (2)
A lei estabelece princípios e diretrizes para a elaboração e implementação das políticas públicas voltados à primeira infância (0 a 6 anos de vida), que são instrumentos por meio dos quais o Município assegura o atendimento aos direitos das crianças na primeira infância, com vistas ao seu desenvolvimento integral, considerando-as como sujeitas de direitos e cidadãs.
São conteúdos prioritários do PMPI a saúde, a alimentação e nutrição, a educação infantil, a convivência familiar e comunitária, a assistência social à família da criança e à própria criança, conforme suas necessidades, a cultura, o brincar e o lazer, o espaço e o meio ambiente.
Além disso, o Plano também inclui a proteção contra toda forma de violência, a prevenção de acidentes, medidas que evitem a exposição precoce à comunicação mercadológica e a indução ao consumismo.
O PMPI deve, ainda, considerar a diversidade, territorialidade e cultura das crianças e a potencialidade de desenvolvimento e aprendizagem dos primeiros seis anos de vida.
O projeto de lei foi aprovado por unanimidade e em regime de urgência especial e, agora, vai à sanção do executivo municipal.
Derrota do Executivo
Na sessão desta segunda-feira o prefeito Alan Guedes (PP), apesar de ter maioria na Câmara, sofreu duas derrotas. O plenário apreciou, e rejeitou, por maioria de votos, veto integral do poder executivo ao autógrafo do Projeto de Lei n° 05/2024, do vereador Marcelo Mourão (PL).
A proposta concede benefício fiscal ou auxílio até o limite do valor do IPTU do exercício, aos proprietários de imóveis atingidos por desastre ou incidentes decorrentes de precipitação pluviométrica ou outro fato da natureza que configure grave prejuízo material, econômico ou social, mediante requerimento do contribuinte.
Também foi rejeitado, por unanimidade, o veto integral do executivo ao Projeto de Lei n° 92, do vereador Laudir Munaretto (MDB), que estabelece a obrigatoriedade de contratação mínima de 30% de artistas locais em manifestações culturais e/ ou eventos artísticos, culturais, musicais, exposições e similares organizados pela administração pública.
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