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Política

Câmara aprova PEC de corte de gastos do governo Lula; confira como votou bancada de MS

Foram 348 votos a favor e 146 votos contra em segundo turno
Mariane Chianezi -
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Bancada federal de MS (Fotos: Agência Câmara)

A Câmara dos Deputados aprovou, em segundo turno, a PEC do corte de gastos do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que traz várias medidas para diminuir a despesa obrigatória federal. Entre elas, a redução gradativa do público-alvo do abono do PIS/Pasep, a prorrogação da Desvinculação de Receitas da União (DRU) e a proibição de vincular receitas a despesas em patamares acima dos limites do arcabouço fiscal.

Foram 348 votos a favor e 146 votos contra, em segundo turno; e 344 votos a 154 em primeiro turno. A proposta será enviada ao Senado. Confira como votou a bancada de Mato Grosso do Sul na votação em segundo turno:

  • Vander Loubet (PT): SIM
  • Camila Jara (PT): SIM
  • Dr. Geraldo Resende (PSDB): SIM
  • Dagoberto Nogueira (PSDB): SIM
  • Dr. Luiz Ovando (PP): SIM
  • Marcos Pollon (PL): NÃO
  • Rodolfo Nogueira (PL): NÃO
  • Beto Pereira (PSDB): SIM

O que é a PEC do Governo Federal?

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/24, apensada à PEC 31/07, faz parte do esforço do governo de controlar o crescimento de despesas obrigatórias (pessoal e programas sociais, por exemplo) a fim de sobrar espaço para as despesas discricionárias (que o governo pode optar por realizar ou não).

O texto aprovado é uma emenda apresentada pelo relator, deputado Moses Rodrigues (União-CE), com o apoio da maior parte das lideranças de partidos com grandes bancadas. Moses Rodrigues afirmou que o ajuste fiscal precisa ser feito com responsabilidade para manter os projetos sociais das últimas décadas. “O arcabouço fiscal precisa de respaldo do Congresso para ter seus compromissos e, dentro de sua responsabilidade, manter a meta fiscal”, disse.

As principais mudanças feitas pela emenda do relator foram nos gastos do Fundeb e em regras para evitar os supersalários.

Abono salarial

No caso do abono anual do PIS/Pasep, atualmente têm direito a recebê-lo, no valor de um salário (R$ 1.412), os trabalhadores com carteira assinada que ganharam até dois salários mínimos mensais segundo valores de dois anos antes.

Assim, em 2025 terão direito os que ganharam até dois salários de 2023 (equivalente a R$ 2.640). O valor efetivo é proporcional ao número de meses trabalhados no ano anterior ao do recebimento.

Pelas regras de hoje, o abono é corrigido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) mais ganho real do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes, mesma regra do salário mínimo.

A primeira mudança feita pela PEC é vincular o valor a receber daqui para a frente a esse de 2023 (R$ 2.640), corrigido anualmente, a partir de 2026, pelo INPC apenas.

Assim, a partir de 2026, cujo ano-base de referência será 2024, o pagamento do abono atingirá menos trabalhadores porque o valor de referência será menor.

Embora mantenha a referência ao valor do salário mínimo, somente poderá receber o abono aquele que tenha ganhado 1,5 salário mínimo no ano de referência (dois anos antes do pagamento), em vez de dois salários como é hoje.

De acordo com o Projeto de Lei 4614/24 (também do pacote de corte de despesas), o salário mínimo continuará a ter aumento real, mas limitado ao piso (0,6%) e ao teto (2,5%) do arcabouço fiscal.

Fundeb

Em relação aos complementos da União para os fundos da educação básica de estados e municípios (Fundebs), o texto aprovado determina que, em 2025, 10% do total poderão ser destinados a ações de fomento à criação e à manutenção de matrículas em tempo integral na educação básica pública. Um destaque do Psol tentou derrubar a regra, mas foi rejeitado.

Esse repasse deverá levar em conta indicadores de atendimento, melhoria da qualidade e redução de desigualdades, mantida a classificação orçamentária do repasse como Fundeb.

Assim, essa parcela não será distribuída conforme critérios constitucionais de valor mínimo por aluno e melhoria de gestão e da aprendizagem.

No entanto, o texto não muda o total de repasses da União ao Fundeb (23% do alocado por estados e municípios) nem sua contagem para fins de aplicação mínima em educação.

om o texto inicial, que previa 20% para educação integral, a estimativa era de dispensar o Ministério da Educação de alocar cerca de R$ 42,3 bilhões nessa finalidade até 2030.

No entanto, apesar de diminuir o dinheiro do Fundeb carimbado para a escola integral, o texto prevê que, a partir de 2026, um mínimo de 4% dos recursos do Fundeb será destinado por estados e municípios à criação de matrículas em tempo integral na educação básica, conforme diretrizes pactuadas com a União.

Isso deverá ocorrer até serem atingidas as metas de educação em tempo integral estabelecidas no Plano Nacional de Educação.

Alimentação escolar

Outra forma de liberar recursos do Ministério da Educação prevista na PEC aprovada é em relação aos programas federais de alimentação escolar e de saúde na escola.

Atualmente, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) realiza repasses aos estados e municípios para pagar suplementação desses programas (Programa Nacional de Alimentação Escolar – Pnae e Programa Saúde nas Escolas).

A proposta aprovada prevê que esses programas serão financiados com contribuições sociais e, se estados e municípios quiserem complementar os recursos repassados, poderão usar o dinheiro do Fundeb. Essa finalidade não está prevista nas regras do fundo, destinado a melhorar a educação e a valorizar os profissionais (complemento de salários).

Um destaque do Psol que pretendia retirar essa regra foi rejeitado pelo Plenário. O deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) explicou que os movimentos sociais da área de educação sempre consideraram que a alimentação é um programa suplementar da educação e, por isso, não pode ser contabilizada como manutenção e desenvolvimento do ensino. “Sem nenhum debate na sociedade, estamos mudando isso, sem entender o impacto. Qual a economia o governo fará com isso?”, questionou.

O relator da PEC, Moses Rodrigues, afirmou que a proposta não prejudica os recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar, mas apenas complementa com possibilidade de uso do Fundeb para merenda.

Para o deputado Bibo Nunes (PL-RS), no entanto, o dinheiro para merenda escolar não deveria sair da educação. “É aquela velha história do cobertor curto que o governo está fazendo”, disse.

Já o deputado Mendonça Filho (União-PE) afirmou que há uma dificuldade muito grande de estados e municípios em aplicar recursos do Fundeb. “Se uma criança está mal alimentada, ela não vai ter aprendizagem adequada.”

BPC

Após acordo com líderes do governo e da oposição anunciado pelo presidente da Câmara, Arthur Lira, os partidos concordaram em aprovar destaque do PL e retirar do texto a restrição de deduções para comprovar renda do interessado em receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O texto rejeitado restringia essas deduções apenas àquelas previstas em lei, tanto na concessão administrativa quanto na judicial.

O motivo é que regra semelhante consta também do Projeto de Lei 4614/24. Na votação desse projeto, a oposição se comprometeu a não apresentar pedido de votação em separado da regra.

A única diferença é que na PEC havia referência às concessões nas esferas administrativa e judicial, enquanto no projeto isso não está explicitado.

Supersalários

O texto inclui na Constituição que as exceções ao teto do funcionalismo público serão definidas por lei. Originalmente, o governo previa lei complementar, que precisa de quórum maior para aprovação (257 votos na Câmara e 41 no Senado).

Atualmente, o teto é igual ao subsídio de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) de R$ 44.008,52 (R$ 46.366,19 a partir de 1º de fevereiro de 2025).

Como o teto federal serve de base também para os subtetos nos estados e municípios, a lei será aplicada nacionalmente a todos os poderes e órgãos constitucionalmente autônomos.

Enquanto não publicada a lei ordinária aprovada pelo Congresso Nacional, valerão como extrateto as indenizações previstas atualmente na legislação.

Como a jurisprudência do Supremo considera que resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) têm força de lei, suas decisões sobre indenizações permitidas para magistrados, por fora do teto de gastos, continuam vigentes até uma lei futura definir de forma diferente.

DRU

Com vigência até dezembro deste ano, a DRU será prorrogada até 31 de dezembro de 2032. O mecanismo permite ao governo usar livremente 30% dos recursos vinculados a órgãos, fundos ou despesas específicas.

Além das contribuições sociais, das contribuições de intervenção no domínio econômico (Cide) e das taxas, a desvinculação alcançará ainda as receitas patrimoniais, que são aquelas obtidas pelo uso de patrimônio da União, como aluguéis, dividendos, compensações financeiras/royalties, direito real de uso e outras.

No entanto, diferente do que ocorre hoje, a DRU não atingirá o Fundo Social do pré-sal e determinadas receitas vindas da exploração do petróleo carimbadas para a educação pública e a saúde:

  • royalties e participação especial de áreas que começaram a produzir a partir de 3 de dezembro de 2012; e
  • receitas da União decorrentes de acordos de individualização da produção de petróleo (definição do quanto pode ser extraído de campos abastecidos pela mesma jazida).

O texto deixa explícito que a DRU não atinge recursos que devem ser transferidos a estados e municípios por força constitucional ou legal.

Novas vinculações

Outra restrição sobre receitas vinculadas a despesas é a imposição de limites até 2032.

Qualquer criação, alteração ou prorrogação de vinculação legal ou constitucional de receitas vinculadas a despesas até essa data, inclusive aplicação mínima (como saúde e educação), não poderá resultar em crescimento anual da respectiva despesa primária superior aos limites do arcabouço fiscal (2,5% no máximo).

Incentivo tributário

Uma lei complementar futura deverá estabelecer condições e limites para concessão, ampliação ou prorrogação de incentivo ou benefício de natureza tributária.

A PEC aprovada pela Câmara também permite ao Executivo federal – a fim de cumprir o dever de executar as programações orçamentárias dentro dos limites do arcabouço fiscal – reduzir ou limitar, na elaboração e na execução das leis orçamentárias, as despesas com a concessão de subsídios, subvenções e benefícios de natureza financeira.

Isso será possível inclusive para indenizações e restituições por perdas econômicas, observado o ato jurídico perfeito.

Com informações Agência Câmara de Notícias

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