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Política

Afastamento por 120 dias de Claudinho Serra é deferido pela Câmara de Campo Grande

Publicação foi publicada no Diário Oficial da Câmara
Dândara Genelhú -
claudinho serra
Vereador teve pedido deferido nesta quinta-feira (16). (Reprodução, Câmara de Campo Grande)

A Câmara de publicou nesta quinta-feira (16) o deferimento do pedido de afastamento do vereador Claudinho Serra (PSDB). O parlamentar solicitou novo prazo após prisão por 23 dias.

Assim, foi autorizado o afastamento por 120 dias do vereador, a contar a partir de 15 de maio. A publicação é assinada pelo presidente da Casa de Leis, vereador Carlos Augusto Borges (PSB).

Claudinho Serra deve ficar fora da Câmara até setembro

Setembro, um mês antes das eleições de 2024 que acontecem em outubro, será o limite para o vereador Claudinho Serra (PSDB) voltar a comparecer nas sessões ordinárias da Câmara de Campo Grande. Nesta terça-feira (14), o parlamentar pediu afastamento de 120 dias. Contudo, em abril, ele já havia apresentado um atestado médico de um mês após ficar por 23 dias na cadeia.

Claudinho acabou preso no dia 3 de abril, durante a operação Tromper, suspeito de envolvimento em fraudes de licitações quando ainda era secretário de fazenda na prefeitura de , distante 70 quilômetros de Campo Grande. No dia 26 do mesmo mês, ele ganhou a liberdade mediante tornozeleira eletrônica.

Ainda em abril, mais especificamente no dia 30, Claudinho apresentou um atestado de um mês, alegando estar ‘abalado psicologicamente’ e, nesta terça-feira, apresentou um afastamento de mais 120 dias para tratar de ‘interesse particular’.

Conforme o presidente da Câmara de Campo Grande, Carlos Augusto Borges, o Carlão, do PSB, o prazo de afastamento começa a contar a partir do dia 30 de maio, data em que o parlamentar apresentou o atestado na Casa de Leis. Sendo assim, o tucano deve voltar a comparecer às sessões só no mês de setembro.

Ainda segundo o presidente da Câmara, vale salientar que durante todos os meses de prisão, atestado e afastamento, Claudinho não vai receber remuneração da Casa de Leis. Da mesma forma, também não pode se afastar novamente, já que o limite é de 150 dias, conforme o regimento.

“O limite para faltas é 150 dias. Com 120 de afastamento e mais 30 de atestado, ele não pode prorrogar o prazo”, disse o presidente da Câmara.

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