Vereadores aprovam projeto que ajuda a regularizar registro de imóveis no Parque das Nações
Projeto prevê a desafetação e doação de imóveis na região ao Estado de Mato Grosso do Sul
Renata Portela –
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Na sessão desta quinta-feira (25), três projetos foram aprovados na Câmara Municipal de Campo Grande. Os vereadores ainda mantiveram três vetos do Poder Executivo.
Em regime de urgência, foram aprovados os projetos de decreto legislativo 2.545/23 e 2.544/23, que concedem títulos de Visitante Ilustre aos pastores José Clarimundo César e Jossele Clauber César. As propostas são de autoria do vereador Gilmar da Cruz.
Já em única discussão e votação, foi aprovado o projeto de lei 10.947/23, de autoria da Prefeitura de Campo Grande. A proposta autoriza o Poder Executivo a desafetar e doar ao Estado de Mato Grosso do Sul imóveis localizados no Bairro Veraneio. O objetivo é regularizar o registro de imóveis que compõem o Parque das Nações Indígenas.
Ainda foi mantido o veto total ao projeto de lei 10.802/22, que estabelece a implantação do Programa Municipal de Utilização de Equipamentos Eletrônicos Portáteis (tablets/ smartphones) para registro e transmissão online de dados recolhidos pelos agentes comunitários de saúde e pelos agentes de combate às endemias. A proposta é dos vereadores Carlos Augusto Borges, Tabosa, Júnior Coringa e Dr. Victor Rocha.
Os vereadores ainda mantiveram o veto total o projeto de lei 10.914/23, também do vereador Carlos Augusto Borges, que autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar e alienar área de domínio público. A prefeitura justifica que as propostas de desafetação possuem um rito próprio, estabelecido no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental de Campo Grande.
Por fim, também foi mantido o veto total o projeto de lei 10.904/23, que dispõe sobre a criação, manutenção em ambiente doméstico e comércio de aves exóticas e domésticas para fins ornamentais, de canto ou como animal de estimação em Campo Grande.
O projeto é de autoria dos vereadores Ronilço Guerreiro e Gilmar da Cruz, e do vereador licenciado Prof. João Rocha. A prefeitura alegou vício formal de constitucionalidade por violação do princípio da vedação do retrocesso em matéria ambiental.
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