TRE-MS dá cinco dias para candidato a deputado estadual pagar R$ 18 mil por contas não prestadas
A decisão sobre o candidato consta no Diário da Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul
Dândara Genelhú –
O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) deu cinco dias para o candidato a deputado estadual, Lindomar Ferreira de Lima, devolver R$ 18,1 mil para a União. O pagamento se deve às contas não prestadas do candidato nas Eleições de 2022.
A cobrança do valor consta em despacho no DJEMS (Diário da Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul) desta quarta-feira (2). A juíza eleitoral Camila Pereira assina a publicação.
Em 29 de junho o TRE-MS já havia divulgado acórdão sobre a não prestação de contas e o pagamento da multa.
Fundo Especial
Conforme o relatório do desembargador Carlos Eduardo Contar, Lindomar concorreu para deputado estadual pelo PT, nas eleições de 2022. Ele apresentou a s contas parciais, mas foi recomendado que as contas fossem julgadas não prestadas.
Isso, porque o candidato teria recebido R$ 15.150 do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e não comprovou documentalmente qualquer despesa realizada. Ainda arrecadou R$ 3 mil em recursos privados, movimentados na conta destinada à movimentação de recursos públicos do Fundo Especial.
Assim, o desembargador votou para julgar como não prestadas as contas, ainda exigindo a devolução dos R$ 18.150 ao Tesouro Nacional. Os demais desembargadores seguiram o voto do relator.
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