Lei busca distribuição gratuita de medicamentos com princípios da maconha em MS
Projeto que busca distribuição dos medicamentos a base de maconha para pacientes em MS foi protocolado na Alems
Gabriel Neves –
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Medicamentos à base de THC (Tetrahidrocanabinol) e CBD (Canabidiol) – princípios encontrados na maconha – poderão passar a ser distribuídos gratuitamente para pessoas que utilizam desses remédios para tratamentos em Mato Grosso do Sul.
Para isso, o Projeto de Lei 06/2023, protocolado nesta segunda-feira (6), deve ser aprovado na Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul).
O projeto é de autoria do deputado Pedro Kemp (PT). Para ler, clique aqui.
De acordo com o texto, fica assegurado o acesso a medicamentos e produtos à base de CBD e THC às pessoas que necessitem e preencham os requisitos contidos nesta lei, para o tratamento de saúde de doenças, síndromes e transtornos.
Assim, caso aprovado, o Estado não poderá impedir o acesso a esses medicamentos e produtos para pacientes que possuam:
- Prescrição médica válida contendo CID (Código Internacional da Doença), da doença, síndrome ou transtorno;
- Declaração médica sobre a existência de estudos científicos comprovando a eficácia do medicamento para a doença, síndrome ou transtorno e/ou efeitos colaterais dos tratamentos convencionais enfrentados pelo paciente.
Fornecimento gratuito de medicamentos à base de maconha
Conforme o projeto proposto, o paciente terá direito de receber – em caráter de excepcionalidade – mediante distribuição gratuita nas unidades de saúde pública estadual, medicamento de procedência nacional ou importado.
Para isso, o medicamento deve ser formulado a base de derivado vegetal, industrializado e tecnicamente elaborado, nos termos das normas elaboradas pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
Além disso, deve possuir em sua formulação o canabidiol em associação com outros canabinóides, dentre eles o tetrahidrocanabinol, mediante prescrição de outros canabinóides, dentre eles o tetrahidrocanabinol, mediante prescrição de profissional legalmente habilitado para tratamento de saúde, acompanhado do devido laudo das razões de prescrição.
O medicamento a ser fornecido deve:
- Ser constituído de derivado vegetal;
- Ser produzido e distribuído por estabelecimentos devidamente regularizados pelas autoridades competentes em seus países de origem para as atividades de produção, distribuição ou comercialização;
- Conter certificado de análise, com especificação e teor de canabidiol e tetrahidrocanabinol, que atenda às respectivas exigências das autoridades regulatórias em seus países de origem e no território nacional pela Anvisa;
Por fim, o Projeto de Lei ainda deve ser apresentado e analisado pelos deputados da Alems.
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