Governo de MS quer Programa de Integridade para empresas contratadas pelo Executivo

Proposta que tramita na Alems prevê multa para empresas que descumprirem o Programa de Integridade

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar
programa
Totem da Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul. (Foto: Henrique Arakaki/Jornal Midiamax)

Empresas que celebrarem contratos com o Poder Executivo de Mato Grosso do Sul poderão participar do Programa de Integridade. O projeto é proposto pelo Governo do Estado e tramita na Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul).

Assim, o projeto de lei nº 174/2023 estabelece a “obrigação da implantação do Programa de Integridade por todas as pessoas jurídicas que celebrarem contratos de obras, de serviços e de fornecimento com administração direta, as autarquias e as fundações do Poder Executivo”.

Além disso, a participação também é obrigatória para contratações decorrentes de dispensa ou inexigibilidade de licitação, com prazo contratual de, no mínimo, seis meses e valor global igual ou superior a R$ 20 milhões.

O texto afirma que a implantação do programa tem como objetivo proteger os órgãos da administração direta, autarquias e fundações do Poder Executivo. Também visa garantir a execução dos contratos e dos demais instrumentos pactuados e reduzir os riscos inerentes aos contratos.

Então, espera-se que o programa traga maior segurança e transparência, além de “melhores desempenhos e garantir a qualidade nas relações contratuais”.

“O Programa de Integridade consiste, no âmbito da pessoa jurídica, em um conjunto de mecanismos de procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades”.

Fiscalização do programa

Conforme a proposta, a implantação do programa deverá ser comprovada perante órgãos da Administração Direta do Estado no prazo de seis meses, contados a partir da assinatura do contrato.

A CGE (Controladoria-Geral do Estado) ficará responsável pela avaliação sobre a aplicação e efetividade do programa. Se houver descumprimento, a contratante aplicará à contratada multa diária de 0,08% sobre o valor do contrato. Os valores arrecadados irão para o FECC (Fundo Estadual de Combate à Corrupção).

Entre os itens de avaliação do Programa de Integridade, estarão:

  • Comprometimento da alta direção da pessoa jurídica, incluídos os conselhos, evidenciado pelo apoio visível e inequívoco ao Programa;
  • Padrões de conduta, código de ética, políticas e procedimentos de integridade, aplicáveis a todos os empregados e administradores, independentemente de cargo ou de função exercido;
  • Padrões de conduta, código de ética e de políticas de integridade estendidas, quando necessário, a terceiros, tais como, fornecedores, prestadores de serviço, agentes intermediários e associados;
  • Treinamentos periódicos sobre o Programa de Integridade;
  • Análises periódicas de riscos para realizar as adaptações necessárias ao Programa de Integridade;
  • Registros contábeis que reflitam de forma completa e precisa as transações da pessoa jurídica;
  • Controles internos que assegurem a pronta elaboração e confiabilidade de relatórios e de demonstrações financeiras da pessoa jurídica;
  • Procedimentos específicos para prevenir fraudes e atos ilícitos no âmbito de processos licitatórios, na execução de contratos administrativos ou em qualquer interação com o setor público, ainda que intermediada por terceiros, tal como pagamento de tributos, sujeição a fiscalizações ou à obtenção de autorizações, licenças, permissões e certidões;
  • Independência, estrutura e autoridade da instância interna responsável pela aplicação do programa de integridade e fiscalização de seu cumprimento;
  • Canais de denúncia de irregularidades, abertos e amplamente divulgados a funcionários e terceiros, e de mecanismos destinados à proteção de denunciantes de boa-fé;
  • Medidas disciplinares em caso de violação do Programa de Integridade, observados os princípios da ampla defesa e do contraditório;
  • Procedimentos que assegurem a pronta interrupção de irregularidades ou infrações detectadas e a tempestiva remediação dos danos gerados;
  • Diligências apropriadas para contratação e, conforme o caso, supervisão, de terceiros, tais como, fornecedores, prestadores de serviço, agentes intermediários e associados;
  • Verificação, durante os processos de fusões, aquisições e reestruturações societárias, do cometimento de irregularidades ou de atos ilícitos ou da existência de vulnerabilidades nas pessoas jurídicas envolvidas;
  • Monitoramento contínuo do Programa de Integridade visando ao seu aperfeiçoamento na prevenção, na detecção e no combate à ocorrência dos atos lesivos previstos no art. 50 da Lei Federal ne 12.846, de 2013;
  • Ações de promoção de cultura ética e de integridade por meio de palestras, seminários, workshops, debates e eventos da mesma natureza.

Conteúdos relacionados

miranda prefeitura