Em evento, governador apresenta projeto para neutralizar carbono em MS até 2030
Nova resolução para licenciamento ambiental de empresas foi publicada nesta segunda-feira
Renata Portela –
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Na abertura da 3ª edição do evento Sustentabilidade Capixaba, em Vitória (ES), o governador Eduardo Riedel (PSDB) apresentou o plano para neutralizar emissões de carbono até 2030 no Estado. Também nesta segunda-feira (26) foi publicada nova resolução para licenciamento ambiental de empresas, voltada para melhor execução da proposta.
Durante o evento, Riedel destacou a meta de neutralizar as emissões de carbono até 2030. “Mato Grosso do Sul é um estado que vem se aprimorando e buscando dentro da agenda do clima fazer o seu dever de casa, com educação e direcionamento das políticas públicas para uma economia de baixo carbono”, pontuou.
O governador ainda lembrou a responsabilidade do Estado de realizar ações nesse sentido, lembrando os incentivos fiscais voltados ao setor produtivo. Ainda a agropecuária e industrialização, fortes em Mato Grosso do Sul.
O secretário de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência e Tecnologia, Jaime Verruck, também participa do evento e falou da experiência de Mato Grosso do Sul. “Estamos desenvolvendo e adaptando tecnologias para a redução e mitigação das emissões de gases de efeito estufa em vários setores da economia do estado, contribuindo para atingir os objetivos do Programa Estadual de Mudanças Climáticas, o Proclima”.
Entre as ações apontadas pelo Governo, estão o combate ao desmatamento ilegal e ações de fiscalização do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de MS) e da PMA (Polícia Militar Ambiental).
Ainda a valorização dos ativos ambientais, análise dinamizada do CAR (Cadastro Ambiental Rural), estímulo a projetos de REDD+, PSA (Pagamento por Serviços Ambientais) e mercado de carbono.
“No segmento de biogás o Estado incentiva por meio de programas, como o Leitão Vida e o MS Renovável a instalação de plantas de biogás e biometano, obtidos a partir de subprodutos origem animal e subprodutos origem vegetal”, disse ainda Verruck.
O ‘Sustentabilidade Capixaba’ acontece até quarta-feira (28), em Vitória (ES). O evento prioriza ações sustentáveis e a preservação do meio ambiente. Nos três dias serão realizados debates sobre as mudanças climáticas e os impactos na sociedade.
Emissões de gases
Em nova resolução publicada nesta segunda-feira (26) no Diário Oficial do Estado, a Semadesc definiu os critérios para apresentação do Inventário de Emissões de Gases do Efeito Estufa para empresas conseguirem licenciamento ambiental.
O Inventário de Emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) é um levantamento para quantificar e contabilizar as emissões e remoções desses gases emitidos por uma atividade/ empreendimento.
Assim, Estado alega que o documento deve contar com dados relevantes, como:
- Emissões diretas de GEE de um empreendimento provenientes de fontes que pertencem ou são controladas pela organização;
- Contabilização das emissões da geração de eletricidade adquirida ou consumida pela empresa;
- Outros.
As emissões que devem ser inventariadas são as dos gases dióxido de carbono (CO2), óxido nitroso (N2O), e metano (CH4) na condição de dióxido de carbono equivalente (CO2e). Desses, o CO2 é o GEE mais relevante e sua principal fonte é a queima de combustíveis fósseis como carvão mineral, gás natural, gasolina, diesel e outros derivados de petróleo.
Isso significa que todos os empreendimentos que precisam de licença ambiental para serem instalados em Mato Grosso do Sul terão que providenciar o inventário de emissão de gases do efeito estufa (GEE).
Essa informação é fundamental para o Governo planejar medidas de descarbonização visando transformar Mato Grosso do Sul em Estado Carbono Neutro até 2030.
Assim, as atividades e empreendimentos que originalmente estejam sujeitos à apresentação de Estudo de Impacto Ambiental, Relatório de Controle Ambiental e Relatório Ambiental Simplificado deverão apresentar seu Inventário de Emissões de GEE como condição ao seu licenciamento qualquer que seja a fase em que se encontre.
Além disso, o inventário deve ser apresentado anualmente até 30 de março de cada ano. Então, as atividades cujo licenciamento se dê mediante Autorização Ambiental deverão entregar os inventários todos os anos enquanto perdurar sob licenciamento.
As estimativas de emissão deverão ser declaradas ao Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul). A resolução foi publicada no DOE-MS desta segunda-feira (26) com correção após publicação original em 7 de junho de 2023.
Mato Grosso do Sul quer zerar emissão de gás carbono
A metodologia adotada pelo Governo do Estado para calcular e determinar o volume das emissões de GEE, que será utilizada na elaboração do Inventário de Emissões de GEE, é a mesma adotada pelo Programa Brasileiro do Protocolo de Gases de Efeito Estufa, que tem suporte técnico da Fundação Getúlio Vargas. Essa metodologia foi desenvolvida por pesquisadores contratados pelo Comitê Científico do Clima da ONU (Organização das Nações Unidas) e é reconhecida pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudanças Climáticas.
O Inventário de Emissões de Gases do Efeito Estufa já estava previsto na Lei n. 4.555, de 15 de julho de 2014, que institui a Política Estadual de Mudanças Climáticas. O artigo 15º dessa lei diz: “O licenciamento ambiental de empreendimentos e suas bases de dados deverão incorporar a finalidade climática, compatibilizando-se com a Comunicação Estadual, a Avaliação Ambiental Estratégica e o Registro Público de Emissões”.
Além disso, resolução levou em conta adesão do Estado à campanha Race to Zero e ao Under2 Coalition, agendas globais que têm como meta zerar as emissões líquidas de gases de efeito estufa.
A Semadesc visa implementar o Plano de Ação Climática 2050, que deverá contemplar metas intermediárias de redução de emissões de gases de efeito estufa, definidos pelo Protocolo de Quioto para os anos de 2030 e 2040, e a neutralização de emissões líquidas até 2050 e do Plano Estadual MS Carbono Neutro, que visa a estabelecer o modelo de desenvolvimento baseado em uma economia de baixo carbono, na conservação e na valorização de ativos ambientais e na redução de passivos ambientais, com metas até 2030.
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