Nesta terça-feira (27), foi publicada no Diário Oficial do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) condenação para uma doadora de campanha, das eleições municipais de 2020 em Sonora. A mulher teria doado R$ 20 mil para candidato a prefeito, valor que foi extrapolado mais de R$ 17 mil do limite legal.
Conforme a sentença, a ré doou R$ 20 mil ao candidato, porém o valor de doação é limitado a 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador, no ano anterior à eleição. Sendo assim, foi constatado que ela não declarou o Imposto de Renda 2020.
O valor de isenção naquele ano foi de R$ 28.559,70. Por isso, o limite de doação da acusada seria de R$ 2.855,97. Assim, houve excesso de R$ 17.144,03 na doação feita ao candidato.
A mulher acabou condenada ao pagamento de multa, no valor do excedente da doação, o total de R$ 17.144,03. A sentença é assinada pelo juiz eleitoral Rafael Gustavo Mateucci Cassia.