Deputado de MS quer dobrar o período máximo de internação socioeducativa para menores infratores
Proposta está protocolada na Câmara dos Deputados em Brasília
Dândara Genelhú –
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Se aprovada na Câmara dos Deputados, a proposta muda para seis anos o período máximo de internação de menores infratores. O projeto prevê o dobro do tempo previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.
A matéria pede alteração “em razão da prática de ato infracional de maior gravidade”. Assim, altera três artigos da Lei nº 8.069/1990. A primeira mudança proposta é a do artigo 2º, que prevê aplicação do Estatuto para pessoas entre 18 e 24 anos, em casos expressos em lei.
Já no artigo 121º, o projeto pede a vedação da permissão de atividades externas para autores de infrações com grave ameaça ou violência a pessoa. O período de internação máxima atual é de três anos.
Contudo, o projeto quer seis anos de internação para os infratores. Além disso, prevê liberação compulsória aos 21 anos apenas para casos sem violência e aos 24 para casos de grave ameaça.
Por fim, a proposta define novos parâmetros para aplicação da internação. Confira:
- I – o ato infracional for praticado mediante violência ou grave ameaça a pessoa;
- I-A – o ato infracional praticado corresponder a crime:
- a) hediondo previsto no art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho
- de 1990;
- b) de tortura;
- c) tráfico ilícito de drogas previstos na Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006;
- d) de terrorismo.
- II – por reiteração da prática de ato infracional nas hipóteses dos incisos I e I-A deste artigo.
O deputado federal por Mato Grosso do Sul, Luiz Ovando (PP), assina a matéria. Ele justifica que a alteração do Estatuto “corrigirá abominável discrepância no tratamento penal dado às condutas ilícitas praticadas pelo menor infrator, e contribuirá sobremaneira para a prevenção e repressão da criminalidade do público infanto-juvenil”.
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