Deputado de MS pede indenização de quase R$ 45 mil após companhia aérea cobrar por remarcação
João Henrique Catan e a esposa remarcaram viagem durante pandemia e empresa cobrou quase R$ 10 mil para isso
Adriel Mattos –
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O deputado estadual de Mato Grosso do Sul, João Henrique Catan (PL), impetrou ação na Justiça contra uma companhia aérea por cobrar pela remarcação de passagens. Ele pede quase R$ 45 mil de indenização.
Na petição inicial, o advogado do casal alega que Catan e a esposa compraram passagens para Miami, nos Estados Unidos, para o fim de janeiro de 2020. Nessa ocasião, vários países pelo mundo fecharam as fronteiras por temor do novo coronavírus. Em março daquele ano, a Covid-19 virou pandemia.
Os bilhetes custaram R$ 9,8 mil. O deputado tentou remarcar a viagem, mas companhia se recusou, alegando que as passagens foram compradas a preço promocional.
Depois de várias tentativas por telefone, Catan recebeu a oferta de reagendar a data de embarque, desde que pagasse R$ 9,9 mil. Para não perder a viagem, ele e a esposa aceitaram pagar R$ 19,9 mil, ou seja, o valor dos bilhetes e da taxa de remarcação.
No fim de 2020, a empresa passou a exigir que o deputado marcasse a viagem, mesmo que não houvesse qualquer previsão de que a pandemia arrefecesse naquele momento. Por fim, o voo acabou cancelado três dias antes do Natal.
“Insta salientar, que em um destes contatos telefônicos a ré [companhia aérea] relatou que o voo estava com status de cancelado, tendo sido posteriormente sido reativado, em menos de horas tendo decolado lotado sem maiores intercorrências, o que fez os autores inclusive, suspeitarem da prática de overbooking, o que não seria surpresa, dado o período de recuperação econômica das companhias aéreas e por não aceitarem a imposição da vontade exclusiva da ré, nos últimos e mais recentes dos milhares de contatos telefônicos realizados, disseram que, sobre o indesejado e irrisório crédito, fora aplicado ainda uma taxa em benefício da ré, de ‘no-show’ quando o não comparecimento dos passageiros não é informado no balcão, para diminuir o ressarcimento, beneficiando a própria torpeza e conduta maliciosa da ré”, escreveu o advogado Arthur de Vasconcellos Dias Almeidinha, que representa o casal.
Assim, a defesa de Catan pede que a companhia seja condenada a pagar R$ 29,7 mil para que ele e a esposa possam viajar e mais uma indenização de pelo menos R$ 15 mil por danos morais.
A ação foi distribuída à 8ª Vara Cível de Campo Grande em novembro de 2022. Um mês depois, o juiz Mauro Nering Karloh negou tutela de urgência para que a empresa aérea fosse obrigada a pagar os R$ 29,7 mil.
Companhia aérea diz que deputado estava ciente de taxas e não pode pedir indenização
Nesta semana, a defesa da companhia aérea alegou que Catan perdeu o prazo para pedir a indenização, que é de dois anos. No entendimento da advogada da empresa, esse prazo é válido pela Convenção de Montreal, e não pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor).
“Assim, considerando que o termo inicial da ação indenizatória ocorreu em 28/11/2022, e que a requerente [esposa de Catan] ajuizou a demanda apenas em 29/11/2022, bem como diante da ausência de causas interruptivas, resta prescrita a pretensão condenatória”, pontuou.
Além disso, a defesa sustenta que o caso não deve ser pautado pelo CDC, e sim seguir o Código Brasileiro de Aeronáutica, por ser uma ação de matéria aeroespacial.
A companhia ainda aponta que o deputado e a esposa perderam o voo de propósito por não concordarem com a taxa de remarcação, logo, não teriam direito a serem indenizados.
“As taxas administrativas são informadas no momento da contratação dos voos, tendo o contratante a opção de aceitar ou realizar a compra com outro fornecedor que melhor lhe atenda. Sendo inadmissível a conduta do autor em agir como melhor lhe convém, estando ciente desde o princípio das multas aplicadas no contrato de prestação de serviço. Pois bem. Não há que se falar em reembolso, tendo em vista que foram aplicadas as taxas administrativas”, conclui a advogada.
Assim, a defesa da empresa pede que o pedido de Catan seja negado.
Uma audiência de conciliação terminou sem acordo em 31 de março. Caberá ao juiz Mauro Nering Karloh analisar se concede o pedido de indenização do deputado ou segue o entendimento da companhia aérea e arquiva a ação.
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