Denunciado por improbidade, ex-prefeito de MS é inocentado por usar marca pessoal de gestão
Robinho Samara foi denunciado por usar símbolo e slogan que seria para promoção pessoal, mas nova lei levou à extinção do processo
Adriel Mattos –
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A 1ª Vara de Aparecida de Taboado inocentou o ex-prefeito José Robson Samara Rodrigues de Almeida, o Robinho Samara, de acusação de improbidade administrativa. Ele foi denunciado por fazer propaganda pessoal usando símbolo em seu primeiro mandato, entre 2013 e 2020.
A ação civil pública foi apresentada em maio de 2017 pelo MPMS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul). Na peça inicial, a Promotoria cita que Samara usava marca pessoal em materiais escolares e em obras, sem lei municipal que permitisse tal ato.
Na época, a juíza Mariel Cavalin dos Santos determinou que o então prefeito interrompesse imediatamente o uso de símbolos e slogans que vinculassem à sua imagem. Inicialmente, a defesa de Samara informou que a marca e o slogan de sua gestão visavam promover a cidade e que não tinham ligação com a pessoa dele.
Posteriormente, o advogado do ex-prefeito, Paulo Ricardo Santana, ressaltou que a marca visava promover o turismo na cidade.
“Vê-se com clareza que os slogans, os quais, inclusive, foram alterados no decorrer do mandato 2013-2016, tudo para atingir com efetividade seu fim, sem qualquer dúvida, foram elaborados e utilizados para promover exclusivamente a cidade de Aparecida do Taboado, com ênfase ao seu potencial turístico, pois […] este é um segmento que comprovadamente é capaz de gerar emprego, renda, movimento financeiro e visibilidade, como aconteceu com outras cidades de nossa região e que era, como ainda é, embora com avanços sérios, pouco explorado”, pontuou.
Nova Lei de Improbidade livra ex-prefeito de Aparecida do Taboado
Em sua decisão, o juiz André Ricardo citou que a Lei Federal 14.230/2021, que reformou a Lei de Improbidade Administrativa, exige a comprovação do dolo, ou seja, a intenção de causar o ato de improbidade.
“Logo, a conduta descrita na demanda não mais configura ato de improbidade administrativa, ante a revogação da previsão legal, afigurando-se insuficiente para a referida configuração a genérica violação aos princípios da administração pública”, escreveu.
Assim, o magistrado extinguiu o processo e Samara acabou absolvido.
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