Condenado por empregar cunhado, ex-vereador diz que acusação de improbidade é incoerente

Investigação apontou ainda que cunhado era funcionário fantasma

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Eduardo Romero – Divulgação/CMCG

O ex-vereador Eduardo Pereira Romero, condenado com o cunhado Ademar Jardim da Rocha por improbidade, afirmou em nota que a acusação é “incoerente e não corresponde à verdade”. A sentença é do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.

Conforme o ex-vereador, a sentença “não observou detalhadamente os argumentos da defesa”. Assim, a defesa deve tentar recurso. “Com certeza e confiança na Justiça, veremos essa ação ser julgada improcedente”, finalizou.

Contratou cunhado

A denúncia anônima sobre contratação de funcionários fantasmas resultou em um inquérito civil. Assim, foi identificado que Ademar foi nomeado em maio de 2017, para cargo de assessor parlamentar de Eduardo Romero, com remuneração de R$ 5 mil.

Também conforme a denúncia, Ademar era cunhado de Eduardo Romero, mas trabalhava em uma outra empresa, no Bairro Universitário. Ou seja, o horário de trabalho era incompatível com a função de assessor parlamentar.

Ainda de acordo com a sentença, foi identificado nepotismo. Teria havido conivência do chefe do gabinete na época, com alteração de documentos para que a frequência do servidor aparentasse estar regular.

Nas alegações, o ex-vereador chegou a afirmar que Ademar estava separado da irmã dele na época da contratação. Assim, não configurando nepotismo.

No último dia 28, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, decidiu pela condenação de Ademar e Eduardo Romero, por improbidade, pelo crime de nepotismo. Enquanto isso, o ex-chefe de gabinete foi absolvido.

Ademar e Romero foram condenados ao pagamento de multa civil, no valor correspondente a 6 vezes o valor da remuneração que recebiam na época, com correção monetária e juros de mora.

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