Com reajuste do passe indefinido, vereadores analisam isenção do ISSQN ao Consórcio Guaicurus

O projeto foi protocolado nesta segunda-feira (6) pelo presidente da Casa, vereador Carlão (PSB)

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reajuste Câmara Municipal de Campo Grand
Câmara Municipal de Campo Grande. (Foto: Madu Livramento, Midiamax)

A Câmara de Campo Grande protocolou o projeto de lei que pode isentar o Consórcio Guaicurus de pagar o ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza). O projeto foi protocolado nesta segunda-feira (6) pelo presidente da Casa, vereador Carlão (PSB).

O pedido deve passar por análise dos vereadores, como acontece todos os anos na Câmara, devido a uma previsão contratual entre o Consórcio e a Prefeitura de Campo Grande, que ainda não definiu o valor do reajuste do passe de ônibus, que pode ficar entre R$ 4,65 e R$ 4,80.

O projeto trata da isenção e remissão do ISSQN. No ano passado, o valor aportava R$ 1 milhão por mês ao Consórcio, sob justificativa da manutenção da tarifa de ônibus em R$ 4,40.

Projeto deste ano

No texto do projeto apresentado neste ano, há também a previsão para os exercícios de 2023 e 2024, de que a renúncia da receita deverá ser considerada na elaboração da Lei Orçamentária Anual e concedida mediante Lei específica aprovada pelo Legislativo.

Em 2022, foram duas leis aprovadas sobre o tema na Câmara. A primeira lei isentava o ISSQN às empresas de ônibus do transporte coletivo neste ano e também perdoava dívida de 2021, quando o imposto era cobrado, mas não foi pago.

Há cinco anos, o Consórcio era isento, mas projeto de lei apresentado na ocasião determinava o retorno da cobrança de forma gradual, com 1% ao ano, até chegar aos 5% estabelecidos. 

Porém, a questão foi judicializada pelo transporte público e, ainda sem decisão definitiva, os valores foram recolhidos em juízo, ou seja, não chegaram aos cofres públicos do município.

Já de acordo com a segunda lei, serão destinados até R$ 12 milhões por ano, que serão pagos em parcelas mensais de R$ 1 milhão, por meio de ‘prévia celebração de termos aditivos ao contrato de concessão’.

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