CCJR aprova relatório favorável a projeto que disponibiliza acompanhante mulher em exames

Ao todo, a CCJR distribuiu dez projetos de lei e emitiu onze pareceres, sendo cinco favoráveis, durante sessão realizada nesta quarta

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Imagem ilustrativa. (Foto: Divulgação, Luciana Nassar, Alems)

Membros da CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) da Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) se reuniram nesta quarta-feira (3) para a distribuição de dez projetos e emissão de onze pareceres, sendo cinco favoráveis.

A presidente da CCJR, deputada Mara Caseiro (PSDB), emitiu parecer favorável às emendas e ao Projeto de Resolução 003/2023, que pretende alterar e acrescentar dispositivos ao Anexo da Resolução nº 65, de 17 de dezembro de 2008, Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul – RIAL, no que tange ao desmembramento de comissão permanente e criação da de Ciência e Tecnologia. Por maioria, segue livre tramitação.

Projeto de Lei 67/2023, também recebeu parecer favorável da presidente Mara Caseiro e segue livre tramitação. A matéria obriga os hospitais, clínicas, postos de saúde que integram a rede pública e privada de Saúde no Estado de Mato Grosso do Sul, a disponibilizarem funcionária do sexo feminino para acompanhamento de exames ou procedimentos que induzam a inconsciência total ou parcial da paciente mulher.

Projeto de Resolução 008/2023, recebeu parecer favorável do relator João César Mattogrosso (PSDB). Ele prevê alteração do Artigo 3º da Resolução nº 71/2015, passando a denominar “Anderson Barão” a Medalha do Mérito da Juventude e dá outras providências. Por maioria, a matéria segue livre tramitação para votação em primeira em plenário.

Projeto de Resolução 006/2023, recebeu parecer favorável do relator Junior Mochi, acompanhado por maioria e segue livre tramitação. A proposta visa instituir a Comenda de Mérito Legislativo para comemoração dos 30 anos do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região.

Mochi ainda emitiu relatório favorável ao Projeto de Lei 110/2023, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a revisão geral anual do vencimento-base ou subsídio e dos eventos constantes do Anexo desta Lei, que compõem a remuneração dos servidores e dos empregados públicos do Estado de Mato Grosso do Sul.

A proposta recebeu emenda, que foi incorporada por maioria e também teve o Projeto de Lei 95/2023, de revisão aos servidores do Tribunal de Contas e Ministério Público de Contas, apensado por determinação da presidência da Casa de Leis. Segue livre tramitação.

Pareceres contrários da CCJR

Dois projetos de lei foram relatados pelo deputado João Mattogrosso e receberam pareceres contrários da CCJR.

Primeiro, o Projeto de Lei 99/2023, que dispõe sobre a instalação de detectores de metais nas escolas e universidades públicas do Estado de Mato Grosso do Sul e o segundo, Projeto de Lei 100/2023, que dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de sistema de segurança baseado em monitoramento por meio de câmeras de vídeo nas escolas públicas estaduais do Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

De acordo com os pareceres contrários, há vício de iniciativa e constitucionalidade em ambos, visto que questões administrativas são de competência privativa do Poder do Executivo, pois prevê ações de governo que acarretam em despesas, sem constar o impacto financeiro.

A matéria recebeu quatro votos cada, a favor dos pareceres contrários, aguardando o último voto para arquivar por unanimidade ou enviar ao plenário por maioria contrária.

João Mattogrosso ainda devolveu parecer contrário ao Projeto de Lei 007/2022, que pretende vedar o protesto em cartório dos débitos relativos ao inadimplemento das faturas de energia e água dos consumidores do Estado de Mato Grosso do Sul. O parecer, que alegou inconstitucionalidade formal, também foi acompanhado pelos quatro pares presentes e aguarda o último voto.

Da mesma forma, o relatório contrário ao Projeto de Lei 84/2023 aguarda o último voto. O relator, deputado Junior Mochi, explicou que já há legislação tanto federal, quanto estadual, com o mesmo objetivo da proposta e há vício de materialidade. A proposta quer instituir o estabelecimento de ações que visem à valorização de mulheres e meninas e à prevenção e combate à violência contra as mulheres.

Vistas

Projeto de Lei 109/2023, que denomina Antero de Moraes, o trecho localizado na Rodovia MS 472, compreendido entre o Município de Bela Vista e Ponte do Piripucu, recebeu parecer favorável do relator Antonio Vaz (Republicanos), porém foi retirado de pauta por pedido de vistas da presidente Mara Caseiro. 

A presidente também pediu vistas ao Projeto de Lei 24/2023, de Rafael Tavares (PRTB), que dispõe sobre a proibição de execução musical, nas Instituições Escolares Públicas e Privadas no Estado de Mato Grosso do Sul, de músicas com letras que façam apologia ao crime, ao uso de drogas e/ou que expressem conteúdos sexuais. A matéria recebeu parecer contrário do relator João Mattogrosso, que alegou vício de iniciativa e insegurança jurídica pela falta de clareza na redação.

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