Com a renúncia de (PSD) para concorrer ao governo de Mato Grosso do Sul, a então vice-prefeita Adriane Lopes (PATRIOTA), assumiu o Executivo municipal. Com isso, o cargo ocupado por ela ficou vago.

Apesar disso, não haverá um nome para ocupar a função administrativa de vice-prefeito. Dessa forma, o presidente da Câmara Municipal, Carlos Augusto Borges, o (PSB), pode assumir o caro interinamente na ausência de Adriane.

Com esta mudança, o vereador Carlão tornou-se o primeiro na linha sucessória em caso de vacância do cargo de prefeito, mas ele não é – oficialmente – o vice-prefeito porque não foi eleito para isso, como aconteceu com Adriane Lopes. Em caso de viagem, doença, férias ou qualquer outro motivo de afastamento, o vereador Carlão assume a cadeira de prefeito. No entanto, apesar de ser o número um em caso de substituição, não terá gabinete de vice-prefeito.

O que diz a Lei Orgânica?

De acordo com Carlão, o artigo 62 da Lei Orgânica do Município diz que em caso de ausência, licença ou impedimento do prefeito ou vice-prefeito, ou vacância dos respectivos casos, serão sucessivamente chamados ao exercício do cargo de Prefeito, o Presidente da Câmara Municipal, seus Vice-Presidentes, seus secretários da e demais vereadores em ordem decrescente de idade. Entretanto, esse modelo de transição existe apenas desde de 2009. Antes da mudança na Lei Orgânica, quem assumia o cargo era o Procurador-Geral do município.

Todos esses questionamentos começaram após uma postagem em uma rede social, na qual Carlão aparece ao lado da prefeita Adriane Lopes. A legenda foto é um resumo histórico de Carlão, que está no seu quatro mandato parlamentar. Lá, está escrito: “De líder comunitário, a presidente de entidades na luta pelo desfavelamento, vereador, presidente da Câmara Municipal a vice-prefeito”.