União Brasil tem 30 dias para regularizar situação e ter propaganda partidária em MS
Juíza afirma que partido ainda não tem representante formal perante a Lei
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O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) deu prazo de 30 dias para o União Brasil regularizar a documentação de formalização do diretório estadual para que possa veicular propaganda partidária neste primeiro semestre de 2022. Caso as adequações não sejam cumpridas, o pedido de autorização das propagandas pode ser interferido.
A direção estadual do PSL (Partido Social Liberal) havia solicitado abertura para veiculação de propaganda partidária em rádio e televisão. No entanto, foi aprovada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) a fusão do PSL com o DEM (Democratas), que resultou na criação do União Brasil, o que exigiu uma reestruturação dos órgãos estaduais e municipais da agremiação.
A senadora Soraya Thronicke, que era do PSL, será a presidente estadual deste novo partido, conforme já anunciado em evento oficial. Entretanto, a Justiça Eleitoral ponderou que o União Brasil ainda não está constituído junto ao SGIP (Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias), o que impossibilita a apresentação de instrumento de procuração ou certidão de composição partidária.
Propaganda Partidária
A Procuradoria Regional Eleitoral manifestou-se pelo deferimento do pedido das propagandas. Assim, a juíza Monique Marchioli Leite, relatora do processo junto ao TRE-MS, entendeu que a representação processual do União Brasil em Mato Grosso do Sul não foi regularizada, uma vez que a solicitação foi feita inicialmente pelo PSL. Por isso, deu prazo de 30 dias para que o partido faça os ajustes necessários na documentação, caso contrário terá o pedido negado.
“Nota-se que, embora os requerentes afirmem que a Senadora Soraya Vieira Thronicke será a presidente do órgão de direção regional do União Brasil/MS, a representação processual não foi regularizada, já que o pedido foi ajuizado pelo Órgão De Direção Estadual Do Partido Social LiberaL – PSL/MS e sua Presidente, […], sendo que aqueles não possuem capacidade processual […] para representar o União Brasil em juízo”, explicou.
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