Nesta segunda-feira (15), o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) negou provimento ao recurso do Podemos-MS. O partido questionou a decisão do Tribunal sobre uma denúncia de propaganda eleitoral antecipada do candidato ao Governo do Estado do PSDB.

“A peça recursal ter reprisado a peça inicial também se insurge devidamente com a decisão prolatada, buscando demonstrar novamente a existência de propaganda antecipada”, disse o relator do recurso, juiz Ricardo Gomes. Após relatoria, ele votou pela rejeição da preliminar recursal.

O recurso impetrado pelo Podemos foi rejeitado com unanimidade pelo Tribunal. “Não houve demonstração da propaganda eleitoral antecipada”, justificou o juiz. Ou seja, não houve pedido de voto explícito ou uso de palavras mágicas para o mesmo sentido.

Recurso e o processo

Em representação que já corre em 2ª instância, o Podemos denunciou a fala de um membro da equipe de (). Segundo a legenda, o marqueteiro do candidato teria utilizado de evento realizado pelo Instituto Teotônio Vilela para realizar propaganda antecipada.

O PODE sustenta que o membro da equipe exibiu material audiovisual com o número de que tem um grupo para divulgar ações do candidato e as redes sociais. Assim, defendeu até o recurso que a divulgação seria propaganda antecipada.

No entanto, segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a propaganda eleitoral antecipada se caracteriza apenas por pedido explícito de votos ou uso de palavras mágicas.