TRE-MS libera candidatura ao Senado do Agir, mas nega registro de 1º suplente
Candidato não apresentou documentação solicitada e relator votou por negar registro
Adriel Mattos –
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O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) indeferiu o registro da candidatura a primeiro suplente de senador de José Alves (Agir), mas liberou o titular da chapa, Jeferson Bezerra, a participar das eleições gerais de 2022. A decisão foi publicada na edição desta quarta-feira (31) do DJEMS (Diário da Justiça Eleitoral).
Alves apresentou certidão estadual de antecedentes criminais listando processos nos quais é réu. A Procuradoria Regional Eleitoral do MPF (Ministério Público Federal) intimou o candidato a anexar ao processo as certidões de objeto e pé de todos os processos, documentos que detalham o andamento processual e as partes envolvidas.
Porém, a defesa do candidato não se manifestou no prazo legal. Assim, o relator do processo, juiz Wagner Mansur Saad, votou pelo indeferimento por descumprimento dos requisitos previstos na legislação eleitoral.
Por outro lado, o Pleno do TRE entendeu que Bezerra e o candidato a segundo suplente, Geovando Braga, estão aptos a disputar o pleito e homologaram as respectivas candidaturas.
No caso de Alves, a decisão cabe recurso, podendo ainda seguir na disputa.
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