Terminam na 5ª prazos para pedir voto em trânsito e TRE-MS decidir sobre mesários

Os prazos constam no calendário eleitoral, divulgado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral)

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Foto: Divulgação/TRE-MS

Terminam na quinta-feira (18) os prazos para solicitar voto em trânsito e para o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) decidir sobre recursos interpostos sobre nomeações de mesários e mesas receptoras de votos nas eleições de 2022. Os prazos constam no calendário eleitoral, divulgado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Também terminam nesta quinta os prazos para requerimento, alteração ou cancelamento da habilitação para votar em seção distinta da origem, por eleitoras e eleitores que se enquadrem nas seguintes situações: em trânsito no território nacional; presas e presos provisórios(as) e adolescentes em unidades de internação, sendo estendida a prerrogativa às agentes e aos agentes penitenciários, às polícias penais e a demais servidoras e servidores desses estabelecimentos, caso instalada seção eleitoral; integrantes das Forças Armadas, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícias Civis, Polícias Militares, Corpos de Bombeiros Militares, Polícias Penais Federal, Estaduais e Distrital, e Guardas Municipais, que estiverem em serviço por ocasião das eleições; com deficiência ou mobilidade reduzida; pertencentes a populações indígenas, quilombolas e das comunidades remanescentes; juízas, juízes, promotoras e promotores eleitorais, e servidoras e servidores da Justiça Eleitoral.

Prazos do calendário eleitoral 2022

Em 12 de setembro, termina o prazo para que os sistemas eleitorais e programas de verificação desenvolvidos pelas entidades fiscalizadoras sejam lacrados, mediante apresentação, compilação, assinatura digital e guarda das mídias pelo TSE em Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas.

Entre 5 de julho e 3 de agosto, juízas e juízes eleitorais nomearam eleitoras e eleitores que farão parte das mesas receptoras de votos e de justificativas. Também foram escolhidas as pessoas que darão apoio logístico nos locais de votação.

Entre 20 de julho e 5 de agosto foi permitida a realização de convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos. Legendas, federações e coligações têm até 15 de agosto para solicitar o registro de candidatura dos escolhidos.

A realização de comícios, distribuição de material gráfico, caminhadas ou propagandas na internet passam a ser permitidas a partir do dia 16 de agosto.

Partidos e candidatas ou candidatos têm entre 9 e 12 de setembro para apresentar a prestação de contas parcial da campanha, com registro de movimentação financeira ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 8 de setembro e, em 1º de novembro, a data final para o envio das prestações.

A prestação de contas final daqueles que participarem do segundo turno deve ser encaminhada à Justiça até 19 de novembro.

Eleitas e eleitos serão diplomados pela Justiça Eleitoral até 19 de dezembro. Para os cargos de presidente e vice-presidente da República, bem como de governador, a posse ocorre em 1º de janeiro de 2023. Parlamentares assumem os mandatos em 1º de fevereiro do próximo ano.

Confira a íntegra do Calendário Eleitoral de 2022.

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