Neste sábado (2), termina o prazo para desincompatibilização de cargos para diversas pessoas que querem concorrer nas eleições de 2022. Entre elas, ministros, prefeitos, secretários e militares.

A necessidade de desincompatibilização atinge ocupantes de cargos públicos até dirigentes de empresas que desejam disputar às . Vale lembrar que o pré-candidato se afasta do posto que exerce para se tornar elegível diante da Justiça Eleitoral.

Os prazos são definidos pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que adotou a medida para evitar o abuso de poder econômico ou político nas eleições por meio do uso de estrutura ou recursos aos quais o ocupante do cargo tem acesso.

Caso não saia no prazo determinado pelo TSE, o pré-candidato se torna inelegível. Nas eleições de 2022 são elegidos: presidente da república, senadores, governadores, deputados federais e deputados estaduais.

Confira quem deve se afastar do cargo e os prazos para concorrer às eleições de 2022:

Advogado-Geral da União

Precisa se afastar definitivamente seis meses antes (2 de abril) para concorrer nas eleições de 2022 à presidente da república/vice-presidente, senador, governador, deputado federal, deputado estadual ou vereador.

Autarquia (presidente, diretor, superintendente e dirigente)

Precisa se afastar definitivamente seis meses antes (2 de abril) para concorrer à presidente da república/vice-presidente, senador, governador, deputado federal, deputado estadual ou vereador.

Autoridades policiais em geral, Subdelegados de polícia e Polícia Civil

Precisa se afastar definitivamente seis meses (2 de abril) antes de concorrer à vereador.

Chefe de Missão Diplomática

Deve se afastar definitivamente três meses antes (2 de julho) para concorrer a deputado federal, deputado estadual ou vereador.

Presidente da República

Deve se afastar definitivamente seis meses antes (2 de abril) para concorrer a senador, governador, prefeito, deputado estadual, deputado federal ou vereador.

Governador

Deve se afastar definitivamente seis meses antes (2 de abril) para concorrer nas eleições de 2022 a presidente da república, senador, prefeito, deputado estadual, deputado federal ou vereador.

Prefeito

Deve se afastar definitivamente seis meses antes (2 de abril) para concorrer a presidente da república/vice-presidente, senador, governador, vice-prefeito, deputado estadual, deputado federal ou vereador.

Chefe do órgão de assessoramento de informações da Presidência da República

Precisa se afastar definitivamente seis meses antes (2 de abril) para concorrer à presidente da república/vice-presidente, senador, governador, prefeito/vice-prefeito, deputado federal, deputado estadual ou vereador.

Chefes dos Gabinetes Civil e Militar do Governador do Estado ou DF

Precisa se afastar definitivamente seis meses antes (2 de abril) para concorrer a senador, governador ou vereador. E quatro meses (2 junho) antes para concorrer a prefeito ou vice-prefeito.

Chefe dos órgãos de assessoramento direto, civil e militar, da Presidência da República

Precisa se afastar definitivamente seis meses antes (2 de abril) para concorrer nas eleições de 2022 à presidente da república/vice-presidente, senador, governador, deputado federal, deputado estadual ou vereador. E quatro meses antes (2 junho) para concorrer a prefeito ou vice-prefeito.

Conselheiro de autoridade portuária

Precisa se afastar definitivamente três meses antes (2 de julho) para concorrer a deputado federal.

Empresa pública (presidente, diretor, superintendente e dirigente)

Precisa se afastar definitivamente seis meses antes (2 de abril) para concorrer à presidente da república/vice-presidente, senador, governador, deputado federal, deputado estadual ou vereador. E quatro meses antes (2 junho) para concorrer a prefeito ou vice-prefeito.

Entidades mantidas pelo poder público em geral (dirigente, administrador ou representante)

Precisa se afastar seis meses antes (2 de abril) para concorrer à presidente da república/vice-presidente, senador, governador, deputado federal ou vereador. E quatro meses antes (2 junho) para concorrer a prefeito ou vice-prefeito.

Magistrado

Precisa se afastar definitivamente seis meses antes (2 de abril) para concorrer à presidente da república/vice-presidente, senador, governador, deputado federal, deputado estadual nas eleições de 2022. E quatro meses antes (2 junho) para concorrer a prefeito ou vice-prefeito.

Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica

Precisa se afastar definitivamente seis meses antes (2 de abril) para concorrer à presidente da república/vice-presidente, senador, governador, deputado federal, deputado estadual ou vereador.

Militares em geral

Precisa se afastar definitivamente seis meses antes (2 de abril) para concorrer à governador/vice-governador.

Dirigentes de órgãos estaduais

Precisa se afastar definitivamente seis meses antes (2 de abril) para concorrer à senador, governador, deputado federal, deputado estadual ou vereador. E quatro meses antes (2 junho) para concorrer a prefeito ou vice-prefeito.

Ministros de Estado

Precisa se afastar definitivamente seis meses antes (2 de abril) para concorrer à presidente da república/vice-presidente, senador, governador, deputado federal, deputado estadual ou vereador. E quatro meses antes (2 junho) para concorrer a prefeito ou vice-prefeito.

Secretário de Estado

Precisa se afastar definitivamente seis meses antes (2 de abril) para concorrer à presidente da república/vice-presidente, senador, governador, deputado federal, deputado estadual ou vereador. E quatro meses antes (2 junho) para concorrer a prefeito ou vice-prefeito.

Secretários municipais ou membros de órgãos congêneres

Precisa se afastar definitivamente seis meses antes (2 de abril) para concorrer à presidente da república/vice-presidente, senador, governador, deputado federal, deputado estadual ou vereador. E quatro meses antes (2 junho) para concorrer a prefeito ou vice-prefeito.

Secretários-gerais, executivos, nacionais, federais dos Ministérios e pessoas que ocupem cargos equivalentes

Precisa se afastar definitivamente seis meses antes (2 de abril) para concorrer à presidente da república/vice-presidente, senador, governador, deputado federal, deputado estadual ou vereador nas eleições de 2022. E quatro meses antes (2 junho) para concorrer a prefeito ou vice-prefeito.

Agente comunitário de saúde

Precisa se afastar definitivamente três meses antes (2 de julho) para concorrer à presidente da república/vice-presidente, senador, governador, deputado federal, deputado estadual ou vereador.

Agente de polícia

Precisa se afastar definitivamente três meses antes (2 de julho) para concorrer à deputado estadual.

Agente penitenciário
Precisa se afastar definitivamente três meses antes (2 de julho) para concorrer à presidente da república/vice-presidente, senador, governador, deputado federal, deputado estadual ou vereador.

Delegado de Polícia
Precisa se afastar três meses antes (2 de julho) para concorrer à deputado estadual e seis meses (2 de abril) para vereador.

Para conferir a lista completa de pessoas que precisam se desincompatibilizar para concorrer nas eleições de 2022, clique aqui.