Neste sábado (2), termina o prazo para desincompatibilização de cargos para diversas pessoas que querem concorrer nas eleições de 2022. Entre elas, ministros, prefeitos, secretários e militares.
A necessidade de desincompatibilização atinge ocupantes de cargos públicos até dirigentes de empresas que desejam disputar às eleições de 2022. Vale lembrar que o pré-candidato se afasta do posto que exerce para se tornar elegível diante da Justiça Eleitoral.
Os prazos são definidos pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que adotou a medida para evitar o abuso de poder econômico ou político nas eleições por meio do uso de estrutura ou recursos aos quais o ocupante do cargo tem acesso.
Caso não saia no prazo determinado pelo TSE, o pré-candidato se torna inelegível. Nas eleições de 2022 são elegidos: presidente da república, senadores, governadores, deputados federais e deputados estaduais.
Confira quem deve se afastar do cargo e os prazos para concorrer às eleições de 2022:
Advogado-Geral da União
Precisa se afastar definitivamente seis meses antes (2 de abril) para concorrer nas eleições de 2022 à presidente da república/vice-presidente, senador, governador, deputado federal, deputado estadual ou vereador.
Autarquia (presidente, diretor, superintendente e dirigente)
Precisa se afastar definitivamente seis meses antes (2 de abril) para concorrer à presidente da república/vice-presidente, senador, governador, deputado federal, deputado estadual ou vereador.
Autoridades policiais em geral, Subdelegados de polícia e Polícia Civil
Precisa se afastar definitivamente seis meses (2 de abril) antes de concorrer à vereador.
Chefe de Missão Diplomática
Deve se afastar definitivamente três meses antes (2 de julho) para concorrer a deputado federal, deputado estadual ou vereador.
Presidente da República
Deve se afastar definitivamente seis meses antes (2 de abril) para concorrer a senador, governador, prefeito, deputado estadual, deputado federal ou vereador.
Governador
Deve se afastar definitivamente seis meses antes (2 de abril) para concorrer nas eleições de 2022 a presidente da república, senador, prefeito, deputado estadual, deputado federal ou vereador.
Prefeito
Deve se afastar definitivamente seis meses antes (2 de abril) para concorrer a presidente da república/vice-presidente, senador, governador, vice-prefeito, deputado estadual, deputado federal ou vereador.
Chefe do órgão de assessoramento de informações da Presidência da República
Precisa se afastar definitivamente seis meses antes (2 de abril) para concorrer à presidente da república/vice-presidente, senador, governador, prefeito/vice-prefeito, deputado federal, deputado estadual ou vereador.
Chefes dos Gabinetes Civil e Militar do Governador do Estado ou DF
Precisa se afastar definitivamente seis meses antes (2 de abril) para concorrer a senador, governador ou vereador. E quatro meses (2 junho) antes para concorrer a prefeito ou vice-prefeito.
Chefe dos órgãos de assessoramento direto, civil e militar, da Presidência da República
Precisa se afastar definitivamente seis meses antes (2 de abril) para concorrer nas eleições de 2022 à presidente da república/vice-presidente, senador, governador, deputado federal, deputado estadual ou vereador. E quatro meses antes (2 junho) para concorrer a prefeito ou vice-prefeito.
Conselheiro de autoridade portuária
Precisa se afastar definitivamente três meses antes (2 de julho) para concorrer a deputado federal.
Empresa pública (presidente, diretor, superintendente e dirigente)
Precisa se afastar definitivamente seis meses antes (2 de abril) para concorrer à presidente da república/vice-presidente, senador, governador, deputado federal, deputado estadual ou vereador. E quatro meses antes (2 junho) para concorrer a prefeito ou vice-prefeito.
Entidades mantidas pelo poder público em geral (dirigente, administrador ou representante)
Precisa se afastar seis meses antes (2 de abril) para concorrer à presidente da república/vice-presidente, senador, governador, deputado federal ou vereador. E quatro meses antes (2 junho) para concorrer a prefeito ou vice-prefeito.
Magistrado
Precisa se afastar definitivamente seis meses antes (2 de abril) para concorrer à presidente da república/vice-presidente, senador, governador, deputado federal, deputado estadual nas eleições de 2022. E quatro meses antes (2 junho) para concorrer a prefeito ou vice-prefeito.
Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica
Precisa se afastar definitivamente seis meses antes (2 de abril) para concorrer à presidente da república/vice-presidente, senador, governador, deputado federal, deputado estadual ou vereador.
Militares em geral
Precisa se afastar definitivamente seis meses antes (2 de abril) para concorrer à governador/vice-governador.
Dirigentes de órgãos estaduais
Precisa se afastar definitivamente seis meses antes (2 de abril) para concorrer à senador, governador, deputado federal, deputado estadual ou vereador. E quatro meses antes (2 junho) para concorrer a prefeito ou vice-prefeito.
Ministros de Estado
Precisa se afastar definitivamente seis meses antes (2 de abril) para concorrer à presidente da república/vice-presidente, senador, governador, deputado federal, deputado estadual ou vereador. E quatro meses antes (2 junho) para concorrer a prefeito ou vice-prefeito.
Secretário de Estado
Precisa se afastar definitivamente seis meses antes (2 de abril) para concorrer à presidente da república/vice-presidente, senador, governador, deputado federal, deputado estadual ou vereador. E quatro meses antes (2 junho) para concorrer a prefeito ou vice-prefeito.
Secretários municipais ou membros de órgãos congêneres
Precisa se afastar definitivamente seis meses antes (2 de abril) para concorrer à presidente da república/vice-presidente, senador, governador, deputado federal, deputado estadual ou vereador. E quatro meses antes (2 junho) para concorrer a prefeito ou vice-prefeito.
Secretários-gerais, executivos, nacionais, federais dos Ministérios e pessoas que ocupem cargos equivalentes
Precisa se afastar definitivamente seis meses antes (2 de abril) para concorrer à presidente da república/vice-presidente, senador, governador, deputado federal, deputado estadual ou vereador nas eleições de 2022. E quatro meses antes (2 junho) para concorrer a prefeito ou vice-prefeito.
Agente comunitário de saúde
Precisa se afastar definitivamente três meses antes (2 de julho) para concorrer à presidente da república/vice-presidente, senador, governador, deputado federal, deputado estadual ou vereador.
Agente de polícia
Precisa se afastar definitivamente três meses antes (2 de julho) para concorrer à deputado estadual.
Agente penitenciário
Precisa se afastar definitivamente três meses antes (2 de julho) para concorrer à presidente da república/vice-presidente, senador, governador, deputado federal, deputado estadual ou vereador.
Delegado de Polícia
Precisa se afastar três meses antes (2 de julho) para concorrer à deputado estadual e seis meses (2 de abril) para vereador.
Para conferir a lista completa de pessoas que precisam se desincompatibilizar para concorrer nas eleições de 2022, clique aqui.