STF dá prazo de 10 dias para que Bolsonaro se pronuncie sobre projeto de pobreza menstrual
Após prazo de Bolsonaro, o Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República terão cinco dias para se pronunciarem
Gabriel Neves –
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O presidente Jair Bolsonaro (PL) possui prazo de dez dias par responder a ADPF (Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental) sobre possível omissão relacionada ao Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual.
O ministro do STF (Superior Tribunal Federal), Dias Toffoli, definiu o prazo.
O Partido Verde apresentou a ADPF.
Conforme o partido, a lei que instituiu Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual determinava que as cestas básicas entregues no âmbito Sisan (Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional) contassem com o absorvente higiênico feminino como item essencial.
Em resposta à ADPF, o ministro Dias Toffoli solicitou informações à Bolsonaro no prazo de dez dias.
Do mesmo modo, após o período estipulado ao presidente, o Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República terão cinco dias para se pronunciar.
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