Espécie de reforma na lei de ISS (Imposto sobre Serviços) foi enviada pela Prefeitura de à Câmara Municipal de Campo Grande. Segundo divulgado, há redução de valor de algumas multas, bem como criação de penalidade por emissão incorreta de nota fiscal eletrônica, por exemplo.

Assinada pela prefeita Adriane Lopes (Patriota), a medida ainda propõe criação de definição de normas sobre omissão de receita, ‘de forma que a legislação municipal se modernize e se adeque ao que já vem sendo feito por vários estados, municípios e União'.

Neste caso, o objetivo da reforma na lei de ISS é minimizar a perda de verbas por parte da Prefeitura de Campo Grande, ainda de acordo com o projeto protocolado. Os vereadores ainda vão analisar e votar a proposta.

Reforma na Lei de ISS

No caso da prevista por emissão incorreta, a reforma na lei do ISS diz que só valerá para o contribuinte que não usar o prazo de 30 dias, após a emissão, para corrigir ou cancelar a nota fiscal.

Assim, o intuito é regularizar a infração que, com a atualização do DMS (Declaração Mensal de Serviço) para NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica), foi omitida legislação de multa específica para casos de erros. A multa pode chegar a R$ 250 por nota.

Além disso, ganhará nova redação item que, a partir da nova lei, relaciona como fato gerador e devido o imposto cujo território haja extensão de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos, objetos de locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não.

Está previsto na reforma na lei de ISS ainda que a receita tributável, após a deduções previstas, não poderá ser inferior a 21% do total das receitas dos ingressos auferidos pelas entidades.

Cooperativas médicas e operadoras de planos de saúde não entraram nos itens que preveem não serem dedutíveis do do serviço os descontos e abatimentos condicionais, além da previsão de base de cálculo do ISS ser o preço corrente na praça.

Na nova redação da reforma na lei do ISS, está prevista multa de 100% do valor do imposto para os que não recolherem ou recolherem o menor imposto retido do prestador de serviços, no prazo regulamentar.