A direção estadual do Pros teve negado pedido feito à para novas inserções de propaganda partidária no rádio e na TV, em meio a um processo interno de “rearranjo”. A decisão é do desembargador Julizar Barbosa Trindade, corregedor-geral eleitoral do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul).

Conforme processo publicado na edição do Diário de Justiça Eleitoral de segunda-feira (25), já disponível para consulta, o Pros havia requerido autorização para divulgar propaganda partidária gratuita em rádio e TV, por meio de 10 inserções de 30 segundos cada, nos dias 7, 9 e 13 de março. A medida foi deferida em 23 de fevereiro.

Contudo, conforme a Secretaria Judiciária, o partido deixou de juntar no processo as inserções realizadas. Intimada, a direção do Pros solicitou a indicação de novas datas para sua propaganda alegando, entre outras situações, destituição do diretório e outros “rearranjos internos”.

Propaganda partidária é responsabilidade da agremiação, diz PRE

A Procuradoria Regional Eleitoral foi pelo indeferimento do pedido, apontando que não houve indicação pelo partido de impedimentos que inviabilizaram a execução da propaganda.

“É preciso destacar que o requerimento de novas datas e a aparente impossibilidade de execução da decisão judicial não decorre de problemas provocadas por condutas indevidas das emissoras de rádio e televisão ou da Justiça Eleitoral, mas, única e exclusivamente, por falta de adequada organização interna do partido político”, pontuou a PRE.

A Procuradoria ainda alertou que a mudança de datas da propaganda partidária causaria “evidente tumulto na distribuição dos horários já deferidos aos demais ” e poderia representar “indevido privilégio” ao Pros.

Trindade destacou não haver óbice à indicação de novas datas para a propaganda partidária, “caso haja motivo relevante para tanto”, cabendo à Justiça Eleitoral fixar o calendário de exibições. Havendo motivo, cabe ao partido apontar a situação ou falha da análise no TRE.

Em seu pedido, o Pros comunicou a destituição do seu presidente –o que não seria fator para atender ao pedido de novas inserções– e mencionou “rearranjos administrativos”, não havendo demonstração sobre como eles impediram a divulgação da propaganda partidária.

Por fim, o desembargador ainda anotou o trânsito em julgado do processo e falta de justificativa, não havendo assim elementos para autorizar mudança na decisão, inviabilizando a fixação das novas datas. Ele seguiu o parecer da PRE e negou o pedido de novas inserções para o Pros.