Sentença do Marcus Abreu de Magalhães, da 38ª Zona Eleitoral de Costa Rica, a 305 quilômetros de Campo Grande, condenou à reclusão presidente de partido político por na convenção municipal em 2016. A decisão atinge o ex-dirigente do PTC (agremiação que mudou o nome para Agir36) e uma filiada, sentenciados por inserir nomes de dois correligionários ausentes na ata que decidiu sobre a coligação da qual o partido participaria.

Conforme denúncia do MPMS (Ministério Público Estadual), Renan Rondon Carrijo, ex-presidente municipal do PTC costa-riquense, Ana Maria da Silva e Elton Frantieli Camargo Melgarejo participaram do fato em 4 de agosto de 2016, durante a convenção que escolheria o apoio a candidatos a prefeito e vice e a chapa de vereadores.

Presidente de partido teria legitimado prática

O presidente do PTC, Renan Carrijo, teria feito constar como presentes no quórum de instalação da convenção e computou os votos para escolha da chapa os convencionais José Rosa Carrijo e Maria Aparecida Machado Nogueira, “que não estavam presentes no ato e tiveram as assinaturas falsamente lançadas na lista de presença”.

Na convenção, foi aprovada coligação do PTC com PV, PT, PSDB, PSC, PRB e PP, sendo que as assinaturas dos ausentes ajudaram no quórum mínimo e a legitimar a decisão. A assinatura de Maria Aparecida teria sido incluída por Ana Maria, que teria sido provocada por Elton.

A investigação não comprovou quem teria se passado por José Rosa para inserir falsamente sua assinatura. Contudo, tanto a assinatura deste como a de Ana Maria foram falsificadas, segundo laudo pericial.

A denúncia foi recebida em 13 de maio do ano passado e incluía também Elton — que faleceu em setembro. Em depoimento, Ana Maria confessou a prática: segundo ela, Elton havia pedido a inclusão da assinatura de Maria Aparecida, que estava viajando e teria autorizado a prática. O acusado teria sido seu professor e, por isso, ela não acreditava que ele lhe induziria a fazer algo ilegal, destacou a defesa. Sobre José Carrijo, porém, ela não soube explicar.

Já a defesa de Renan Carrijo afirmou que ele seria “inexperiente na política, tendo sido nomeado como presidente do partido por mera formalidade”. Ainda de acordo com os advogados, o acusado serviu de “bode expiatório”, não tendo participado da elaboração da ata e da lista de presença, responsabilizando Elton.

Presidente de partido foi enquadrado pelo Código Eleitoral

A sentença enquadrou a no artigo 350 do Código Eleitoral, que trata de omissão de declaração em documento ou inserção de declaração falsa ou diversa para fins eleitorais. Para o magistrado, a materialidade do crime ficou demonstrada diante do laudo pericial, sendo comprovado o falso quórum da convenção do PTC de .

Renan Carrijo foi responsabilizado porque, como presidente, presidiu os trabalhos e lavrou, firmou e computou os votos dos dois ausentes. Ana, por seu turno, confessou a inserção falsa do nome de Maria Aparecida.

O presidente de partido foi condenado à pena de 1 ano e 1 mês de reclusão em regime aberto e 5 dias-multa (à razão de um décimo do salário-mínimo). Já Ana Maria da Silva foi sentenciada a 8 meses de reclusão e 5 dias-multa. Entre outras consequências, com o trânsito em julgado, deve ser decretada a suspensão dos direitos políticos dos réus durante o tempo de sentença. Cabe recurso.