Eleitor que não votou no 1º turno tem até dezembro para justificar ausência

Cidadão fica isento de multa caso apresente motivo plausível para falta

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Foto: Marcos Erminio, Arquivo, Jornal Midiamax

O eleitor que deixou de votar e não apresentou justificativa no primeiro turno das eleições de 2022 tem até 1º de dezembro. Quem não compareceu nem no primeiro, nem no segundo turno precisa justificar duas vezes.

Quem não foi no segundo turno tem até 9 de janeiro de 2023.

A justificativa pode ser feita por meio do aplicativo e-Título ou pelo site da Justiça Eleitoral, no Sistema Justifica. Quem não tiver motivo plausível para a ausência, deverá pagar multa de R$ 3,51.

Para isso, no ato da justificativa, o cidadão deve gerar a GRU (Guia de Recolhimento da União), ou mesmo no site do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), pagando através do Banco do Brasil.

Convém ressaltar que o voto é obrigatório dos 18 aos 69 anos, sendo facultativo dos 16 aos 18 anos incompletos, aos maiores de 70 anos e aos analfabetos.

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