Prazo para criação de locais de votação em unidades penais e de internação termina nesta sexta

O prazo é determinado pelo calendário eleitoral, divulgado pelo TSE

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Votação em presídio (Ilustrativa)

Está marcado para esta sexta-feira (15) o último dia para criação, no Cadastro Eleitoral, dos locais de votação onde funcionarão as seções eleitorais dos estabelecimentos penais e das unidades de internação de adolescentes, caso ainda não existam. O prazo é determinado pelo calendário eleitoral, divulgado pelo TSE.

Calendário eleitoral de 2022

Em 1º de junho, acabou o prazo para que partidos políticos comunicassem ao TSE a renúncia ao FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanha). A quantia a ser disponibilizada deverá ser divulgada até 16 de junho.

Ainda segundo o Calendário Eleitoral, no dia 11 de julho, o TSE publicará o número oficial de eleitores aptos a votar. Esse número servirá de base para fins de cálculo do limite de gastos dos partidos e candidatos nas respectivas campanhas.

Em 12 de setembro, termina o prazo para que os sistemas eleitorais e programas de verificação desenvolvidos pelas entidades fiscalizadoras sejam lacrados, mediante apresentação, compilação, assinatura digital e guarda das mídias pelo TSE em Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas.

Entre 5 de julho e 3 de agosto, juízas e juízes eleitorais nomearão eleitoras e eleitores que farão parte das mesas receptoras de votos e de justificativas. Também serão escolhidas as pessoas que darão apoio logístico nos locais de votação.

Entre 20 de julho e 5 de agosto é permitida a realização de convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos. Legendas, federações e coligações têm até 15 de agosto para solicitar o registro de candidatura dos escolhidos.

A realização de comícios, distribuição de material gráfico, caminhadas ou propagandas na internet passam a ser permitidas a partir do dia 16 de agosto.

Partidos e candidatas ou candidatos têm entre 9 e 12 de setembro para apresentar a prestação de contas parcial da campanha, com registro de movimentação financeira ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 8 de setembro e, em 1º de novembro, a data final para o envio das prestações.

A prestação de contas final daqueles que participarem do segundo turno deve ser encaminhada à Justiça até 19 de novembro.

Eleitas e eleitos serão diplomados pela Justiça Eleitoral até 19 de dezembro. Para os cargos de presidente e vice-presidente da República, bem como de governador, a posse ocorre em 1º de janeiro de 2023. Parlamentares assumem os mandatos em 1º de fevereiro do próximo ano.

Confira a íntegra do Calendário Eleitoral de 2022.

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