Policial Militar de MS terá direito a afastamento de turno caso tenha dependente com deficiência

Normas também alteram regras de licença-maternidade para Policiais Militares de Mato Grosso do Sul

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Policiais militares (Foto: Divulgação/ PMMS)

O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) alterou regras para afastamento de Policiais Militares de Mato Grosso do Sul que trabalham em dois turnos e têm entre os dependentes pessoas com deficiência. A Lei Complementar nº 307, publicada nesta terça-feira (27) no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul.

De acordo com a lei poderá ser concedido ao militar sujeito ao regime de trabalho de dois turnos de,
no mínimo, 36 horas semanais, e que tenha cônjuge, filho ou dependente pessoa com deficiência, comprovada por laudo médico, o afastamento em um dos turnos de trabalho.

O afastamento dependerá de requerimento do militar no setor de recursos humanos do órgão competente, acompanhado de laudo médico atestando a necessidade de assistência direta do militar à pessoa com deficiência e de cópia de documento que comprove a dependência.

Também de acordo com o texto, o afastamento será concedido pelo prazo de um ano, podendo ser renovado, enquanto perdurar a situação e o afastamento só poderá ser concedido apenas a um dos pais.

Já a licença-maternidade será contada a partir da alta hospitalar do recém-nascido e/ou de sua
mãe, o que ocorrer por último e poderá ser antecipada conforme prescrição médica.

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