Os cavaletes, peças de madeira que fixam propaganda eleitoral dos candidatos em locais de uso público, estão proibidos desde a minirreforma eleitoral de 2015 (Lei 13.165), cuja vedação consta no Código Eleitoral, mas já são vistos pelos canteiros centrais em nesta sexta-feira (19), quatro dias após o início da campanha eleitoral.

Há também legislação municipal que veda cavaletes, placas e até faixas instalados em áreas públicas sem autorização. A única exceção para utilização de canteiros, rotatórias ou praças se dá para empresas que aderem ao Propam (Programa de Parceria Municipal).

O programa consiste em ceder espaço, geralmente em canteiros centrais e rotatórias, para instalação de propaganda de empresas. Em troca, os empresários – que precisam seguir parâmetros para instalação das placas – cuidam das áreas mantendo a jardinagem ou implantando paisagismo.

Em janeiro de 2021, o Midiamax noticiou que a Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) passou recolhendo os cavaletes na por ferirem a lei municipal.

Cavalete na Avenida Joaquim Murtinho (Fala Povo – Midiamax)

Regras da campanha eleitoral

O art. 37 da Lei nº 9.504/1997 foi alterado em 2015 e está em vigor desde 2016 para incluir a proibição do uso de cavaletes e bonecos nas ruas. Nas vias públicas, é permitido o uso apenas de bandeiras e mesas para distribuição de material de campanha, desde que móveis e não dificultem o trânsito de pessoas e veículos.

As regras da propaganda eleitoral deste ano foram divulgadas pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e estão contidas na Resolução nº 23.610, que dispõe também sobre o horário e as condutas ilícitas na campanha.

Reclamação

Muitos leitores encaminharam fotos ao Jornal Midiamax reclamando da situação. “É uma propaganda ineficiente e que atrapalha a visibilidade. Já está proibido faz tempo. O candidato que ainda não sabe disso vai saber do que para acrescentar na Assembleia, no Congresso? Não sabe o básico”, critica um servidor público que encaminhou uma das fotos e prefere não ser identificado.

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