A juíza federal Monique Marchioli Leite, do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), impediu que Carlos Augusto da Silva, de , migre para o partido MDB. A decisão se baseou em condenações por administrativa, que, entre outras sanções, suspenderam os direitos políticos do réu.

Filiação ao MDB

Consta que Carlos ingressou com mandado de segurança, com pedido de , contra a decisão da chefia de Cartório da 3ª Zona Eleitoral e da juíza Flávia Simone Cavalcante, que havia impedido a mudança para o MDB ante à sentença condenatória. O réu alegou que os processos ainda não foram finalizados, uma vez que há recursos em andamento.

Ele explicou pontualmente que existem duas ações rescisórias a serem julgadas e que visam afastar a culpa pelos atos que lhe foram imputados. Assim, apresentou a liminar pedindo que fosse acatada sua filiação partidária ao MDB, bem como o restabelecimento de seus direitos políticos. Contudo, não foi atendido.

Ao avaliar o caso, a juíza federal entendeu que as condenações e recursos tramitam na Justiça Comum Estadual e, neste sentido, caberia à própria Justiça Comum Estadual decidir pelo afastamento das medidas restritivas, como a perda dos direitos políticos. Ela constatou ainda haver duas sentenças com trânsito em julgado, o que impede reanálise.

“No presente caso, além de não demonstrar a probabilidade da existência de direito líquido e certo a ser amparado por meio da presente ação, o impetrante busca desconstituir decisão que repousa sobre o manto da coisa julgada, interferência que se mostra insustentável e inoportuna, sobretudo por influir indevidamente em demanda de outra alçada”, disse Monique ao negar o pedido que impediu a filiação ao MDB.

Condenação

Em 2021, Carlos Augusto da Silva foi condenado em de improbidade administrativa por negligenciar a construção de um aterro sanitário no município. Além de perder os direitos políticos por três anos, ele teve que pagar multa de R$ 328,5 mil.

Segundo a denúncia do MPMS (Ministério Público Estadual), ajuizada em 2014, Silva contratou uma empresa para elaboração do projeto do aterro, mas o (Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) não aprovou a licença ambiental para a construção. 

Mesmo assim, o então prefeito autorizou o pagamento à empresa, no valor de R$ 109,5 mil, embora o contrato estipulasse o repasse integral somente depois de aprovada a licença ambiental de instalação. Conhecido como Carlinhos do TRR, o ex-gestor foi eleito prefeito em 2008 e reeleito em 2012. No período, foi cassado pela Câmara de Vereadores e depois afastado do cargo pela Justiça Federal, nos dois casos em função de denúncias de improbidade.