Justificativa eleitoral tem prazos diferentes para quem não votou no 1º e 2º turnos
Cidadão fica isento de multa caso apresente motivo plausível para falta
Adriel Mattos –
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O eleitor que deixou de votar e não apresentou justificativa nas eleições de 2022 tem prazos diferentes. Quem não compareceu nem no primeiro, nem no segundo turno precisa justificar duas vezes.
Para quem não compareceu em 2 de outubro, o prazo é até 1º de dezembro. Quem não foi ao segundo turno ontem, domingo (30), tem até 9 de janeiro de 2023.
A justificativa pode ser feita por meio do aplicativo e-Título ou pelo site da Justiça Eleitoral, no Sistema Justifica. Quem não tiver motivo plausível para a ausência, deverá pagar multa de R$ 3,51.
Para isso, no ato da justificativa, o cidadão deve gerar a GRU (Guia de Recolhimento da União), ou mesmo no site do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), pagando através do Banco do Brasil.
Convém ressaltar que o voto é obrigatório dos 18 aos 69 anos, sendo facultativo dos 16 aos 18 anos incompletos, aos maiores de 70 anos e aos analfabetos.
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