Justiça mantém suspensão de liminar que barra posse de Tiago Vargas como deputado estadual
É a segunda vez que a Justiça de MS publica suspensão da decisão que dava direito de mandato ao vereador
Dândara Genelhú –
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Foi ratificada a suspensão da decisão que barra a posse do vereador Tiago Vargas (PSD) como deputado estadual. O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) publicou o parecer nesta quarta-feira (23).
O vice-presidente do TJMS, desembargador Sidinei Soncini Pimentel, assina a decisão. “Admito o presente recurso especial interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul, restando ratificado o efeito suspensivo concedido por decisão anterior”, destacou.
Segundo ele, os argumentos nos recursos “se limitam a indicar de forma absolutamente genérica que “os documentos colacionados aos autos são suficientes a demonstrar a narrativa fática como provável””.
Assim, destaca que não foram apontados quais documentos permitem “a conclusão da probabilidade de que os processos administrativos foram instaurados “sem embasamento legal”, mas por perseguição, com a finalidade de demitir o recorrido [Tiago Vargas]”.
Primeira suspensão
A Justiça suspendeu a decisão que concedeu direito de mandato de deputado estadual a Tiago Vargas (PSD) em 31 de outubro. O vice-presidente do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), desembargador Sideni Soncini Pimentel, barrou a posse do vereador.
O vice-presidente destacou que o pedido que possibilita Tiago de assumir a vaga na Assembleia foi negado duas vezes antes de ser aprovado. “Realmente indeferido por duas vezes, em primeiro e segundo graus”.
Assim, lembrou que a alegação de que o direito dele era plausível ‘limitou-se a reafirmar que os processos administrativos decorrem de perseguição em razão da exposição de seus pensamentos políticos’.
Por isso, ele concedeu “efeito suspensivo ao presente recurso especial para que fique suspensa a tutela de urgência concedida no acórdão ora recorrido”. Além de pedir que fossem “restabelecidos os efeitos da decisão negatória dos autos do processo de primeiro grau respectivo”.
Ou seja, o atual vereador de Campo Grande não terá a pena de demissão em processo administrativo da Polícia Civil suspensa. Então, Tiago deve ser impedido de assumir a vaga na Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul).
Por fim, neste cenário, quem retorna ao cargo é Pedro Pedrossian Neto (PSD).
Decisão libera a posse
O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) deferiu o recurso apresentado pelo vereador Tiago Vargas (PSD). Assim, o parlamentar se torna elegível e pode assumir uma cadeira na Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul).
Tiago ainda deve ter aprovação da Justiça Eleitoral. Tiago passa de vereador para deputado estadual se a candidatura for deferida.
Isso porque o parlamentar teve o melhor desempenho entre os candidatos do PSD, com 18.288 votos. Ou seja, o então eleito Pedro Pedrossian Neto (PSD) deixaria a cadeira e se tornaria suplente.
O TJMS publicou a decisão em 18 de outubro, após julgamento virtual. Então, a maioria dos magistrados deram provimento ao recurso apresentado à Justiça em 30 de agosto deste ano.
Tiago tem candidatura indeferida
O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) indeferiu o registro de candidatura do vereador Tiago Vargas (PSD) a deputado estadual. O julgamento foi durante sessão na tarde de terça-feira (6).
A Procuradoria Regional Eleitoral do MPF (Ministério Público Federal) pediu a impugnação da candidatura do parlamentar por inelegibilidade. O parecer do procurador Pedro Gabriel Siqueira Gonçalves ressalta que Vargas foi expulso da Polícia Civil em julho de 2020.
Sendo assim, ele estaria inelegível. “A inelegibilidade em apreço incide pelo prazo de oito anos, a contar da decisão que, após o transcurso de processo disciplinar, determina a condenação do agente público pela prática de infração administrativa e o consecutivo rompimento do vínculo funcional com a Administração, o que, in casu, apenas se verificou em 16 de julho de 2020, com a publicação da Resolução ‘P’ Sejusp/MS/N° 343/2020 – de 16 de julho de 2020 no Diário Oficial Eletrônico n. 10.228, de 17.07.20”, escreveu.
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